O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do colaborador previsto na lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mensalmente as empresas são obrigadas a realizar um desconto de 8% no salário do colaborador.
Desta forma, o FGTS funciona como uma poupança que resguarda o empregado caso ele seja demitido sem justa causa. Se o patrão não recolher ou depositar o FGTS atrasado pode causar penalidades à empresa devedora.
Apesar de ser uma obrigatoriedade prevista na lei, o não pagamento do FGTS gera muitos problemas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Pode até mesmo causar a rescisão indireta.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira a leitura a seguir.
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança, vinculada ao contrato de trabalho que resguarda o profissional em caso de demissão sem justa causa. Empregados que trabalham com carteira assinada automaticamente adquirem esse benefício.
Quem tem direito ao FGTS?
Antes de conhecer as particularidades do FGTS atrasado, é necessário saber quem tem direito a recebê-lo. Confira abaixo:
- Trabalhadores rurais;
- Profissionais que exercem trabalho intermitente, conforme a CLT;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros, que trabalham no tempo de colheita;
- Atletas profissionais;
- Diretores não-empregados (facultativo);
- Empregados domésticos.
Falta de recolhimento e a rescisão indireta
Entre as penalidades que a empresa pode receber por não recolher o FGTS em relação aos trabalhadores citados na lista acima é que tornam-se inadimplentes perante a justiça do trabalho e pode haver a rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.
Vamos dar um exemplo. Na hipótese do empregado querer adquirir um imóvel por meio de financiamento e utilizar o saldo do FGTS para tal e descobrir que não foi feito o depósito, pode dar falta gravíssima.
Isso porque o empregado foi lesado e sofreu grave prejuízo por um ato ilegal do seu empregador. Portanto, além do fato do patrão não estar recolhendo corretamente os valores na conta, o empregado também não conseguiu alcançar o sonho de ter o imóvel próprio. Ou seja, mais um motivo para que a Justiça decida favoravelmente para o empregado.
Neste caso poderá ter uma rescisão indireta do contrato de trabalho que, em síntese, se assemelha a demissão sem justa causa e dá todos os direitos, trabalhistas como receber a multa 40% do FGTS; aviso prévio pago; férias proporcionais mais 1/3 constitucional; 13º proporcional; saldo de salário e outros direitos.
Prazo para cobrança
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.
Como acompanhar o depósito do FGTS?
O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
- Site da caixa econômica;
- Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
- Agências da Caixa;
- Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
- SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
- Extrato bimestral encaminhado pelos Correios;
- Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.
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Fonte: Jornal Contábil
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