A revisão de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi um dos temas mais comentados no ano passado.
Afinal de contas, a revisão dava o direito de todo e qualquer trabalhador brasileiro que exerceu atividade de carteira assinada após 1999 o direito de pedir a correção do valor perdido ao longo de todos esses anos.
Isso porque, o sistema de correção monetária do FGTS se utiliza da TR (Taxa Referencial) para corrigir os valores do Fundo de Garantia de todos os trabalhadores.
Contudo, a vários anos essa Taxa Referencial está zerada, e a correção monetária do FGTS que é do trabalhador acabava não acontecendo justamente pelo índice estar no absoluto zero.
Dessa maneira, por meio da revisão do FGTS, era solicitado que a Taxa Referencial fosse substituída por outro índice de correção financeira, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice atualmente utilizado pelo governo para medir os níveis de inflação.
Dessa forma, a revisão não só pede a alteração da TR por outro índice como solicita que todo o dinheiro perdido ao longo dos anos, desde que a Taxa Referencial está zerada seja devolvido com base no cálculo do INPC.
Como consequência, milhares de trabalhadores em todo país teriam altos valores para receber. Para se ter noção a revisão do FGTS pode devolver para os trabalhadores cerca de R$ 300 bilhões.
Mas afinal, como ficou a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS que se trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) se trata de uma tese judicial que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, a revisão acabou ganhando forte repercussão, pois estava previsto para que o STF julgasse o tema no mês de maio de 2021.
Contudo, devido ao período de pandemia e o período de instabilidade econômica o tema acabou não sendo julgado, justamente por ser uma revisão que pode causar um grande impacto financeiro aos cofres da união.
De lá pra cá, de fato pouca coisa aconteceu quanto ao tema, isso porque com o adiamento do julgamento da revisão, agora é esperado que o Supremo defina uma nova data para que o tema seja discutido.
Dessa maneira a revisão ainda segue em aberto, onde é possível entrar com novos pedidos na justiça mas sem uma real definição quanto a revisão do tema.
Assim, não há muito a se fazer neste momento a não ser aguardar um posicionamento quanto a análise do tema e também utilizar esse tempo para identificar se a revisão pode ou não ser benéfica para você.
Fonte: Jornal Contábil
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