É de suma importância conhecer nossos direitos, enquanto cidadão, de modo que possamos desfrutá-los e reivindicá-los. Quando falamos de direitos direcionados a pessoas, enquanto participantes da sociedade, é possível encontrar um grande leque de benefícios, isenções e gratuidades, ainda mais tratando de grupos prioritários, como é o caso de idosos e aposentados.
A Lei Federal 10.741/2003 que regulamenta o Estatuto do Idoso, conta com diferentes garantias e direitos de proteção à pessoa idosa. Nesta linha, caso você já tenha alcançado a terceira idade, ou “melhor idade”, como muitos já dizem, saiba que você pode contar com diversos benefícios relacionados à Saúde, Renda, Habitação, transporte, dentre outras garantias.
Sendo assim, neste presente artigo iremos discorrer sobre algumas garantias que podem ser usufruídas por cidadãos com idade superior a 60 anos, ou 65 anos, em outros casos. Se você faz parte de algum desses grupos, continue sua leitura e esteja informado sobre seus direitos.
6 benefícios, garantias e isenções destinado a idosos e aposentados
- Acesso gratuito a serviços de saúde: de acordo com a legislação, o idoso deve receber atenção integral, através do SUS (Sistema Único de Saúde). Isto vale em todo atendimento ligado à saúde do cidadão, que por sua vez, sempre terá prioridade. Pessoas com idade superior a 80 anos, sempre terão uma preferência especial, frente aos demais participantes do grupo prioritário (salvo em casos de emergência);
- Gratuidade em medicamentos: por lei, idosos a partir de 60 anos, tem direito a remédios gratuitos, em especial, quando os medicamentos forem de uso contínuo. Sendo assim, cabe ao poder proporcionar este direito, através de uma rede própria ou de estabelecimentos da iniciativa privada que possuem convênio com o programa farmácia popular;
- Resgate do FGTS: muitos podem não saber, mas ao se aposentar ou ao completar 70 anos de idade, o cidadão recebe o direito de sacar o saldo presente no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para realizar o resgate, basta se dirigir a Caixa, portando o documento que comprove o recebimento do benefício, ou que a idade mínima foi atingida;
- BPC: idosos com mais de 65 anos, que não atenderam os requisitos necessários para se aposentar, e possuem renda inferior a ¼ do salário mínimo, podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receber o valor mensal equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022), será necessário se inscrever no Cadúnico, e requerer o provento assistencial junto ao INSS;
- Isenção do IPTU: idosos com mais de 60 anos que possuem um único imóvel no município, no qual residem, e contemplem uma renda de até 3 salários mínimos, não são obrigados a pagar o IPTU. Ainda sim, o cidadão precisa se informar sobre a legislação tributária de sua cidade, e pedir o benefício;
- Isenção do IR: aposentados e pensionistas, ainda podem contar com uma isenção extra referente ao Imposto de Renda. A depender do valor do benefício, o tributo não incidirá sobre essa renda, em especial.
Fonte: Jornal Contábil
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