A fim de desburocratizar e simplificar o acesso aos serviços prestados pela Receita Federal, a autarquia baixou uma nova norma. Por tempo indeterminado, se o contribuinte precisar solicitar serviços ou receber atendimento da Receita Federal, pode agora apresentar cópia simples em uma unidade presencial da Receita ou enviar um documento digitalizado.
A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal.
O contribuinte pode apresentar cópia simples em uma unidade presencial ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, mas os documentos originais podem ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal.
Segundo a Receita, a a Instrução Normativa RFB nº 2.088, publicada na última segunda-feira, dia 20, está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.
Quais são os serviços prestados pela Receita Federal?
- Auditorias Fiscais;
- Cadastros. Cidadão (CPF/CAEPF);
- Certidões e Atestados;
- Comunicações Eletrônicas.;
- Declarações e Escriturações;
- Defesas e Recursos;
- Interpretação. da Legislação;
- Isenções e Regimes Especiais;
- Procurações Digitais;
- Processos Digitais;
- Regularização de Impostos;
- Restituições e Compensações.
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Fonte: Jornal Contábil
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