Um grupo de pessoas vai receber do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) um valor de até R$ 6.220 ainda neste mês. Porém, será necessário respeitar o prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal.
Veja quem tem direito a mais de R$ 6 mil?
Na verdade, os moradores de algumas cidades terão o direito de sacar o valor do FGTS. Ao todo, a Caixa já liberou o benefício para mais de 120 cidades dos estados de:
Rio de Janeiro;
São Paulo;
Espírito Santo;
Minas Gerais;
Bahia.
O valor de R$ 6.220 foi disponibilizado após as fortes chuvas que atingiram o Brasil no início do ano. Os últimos municípios que conseguiram autorização para fazer os saques foram:
Belford Roxo – Rio de Janeiro; Santo Antônio do Amparo – Minas Gerais.
As pessoas terão 60 dias para fazer o pedido de saque junto à Caixa. No entanto, se você perder o prazo, não terá mais acesso ao dinheiro, independentemente das circunstâncias. A modalidade do FGTS é liberada apenas nos casos de calamidade pública, ou situação de emergência que são oficialmente decretadas pelo município e pelo Distrito Federal.
Vão poder sacar o valor nas agências da Caixa, os moradores das cidades que possuem saldo positivo no FGTS. O máximo que poderá ser retirado é de R$ R$ 6.222,00, por pessoa.
Veja quem pode sacar em junho
Para fazer o saque calamidade do FGTS o trabalhador precisa ter saldo positivo na conta do Fundo e não ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O valor do saque calamidade é limitado a R$ 6.220,00 por pessoa para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitando o intervalo de 12 meses entre um saque e outro.
Veja a lista de cidades que podem fazer o saque em junho:
Quais situações é permitida o saque calamidade do FGTS?
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Após o envio do decreto municipal à União, o governo repassa os dados para a Caixa, que faz então o crédito dos valores aos beneficiários de cada cidade.
Fonte: Jornal Contábil
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