INSS: quem tem direito ao Auxílio-Acidente e como pode solicitar?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Neste caso, é necessário passar por uma perícia médica.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:

Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência ou em período de graça);

Estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso (o auxílio-acidente não é concedido a contribuintes individuais ou facultativos); 

Ter sofrido um acidente ou ter sido acometido por uma doença, relacionada ao trabalho ou não; 

Passar pela aprovação da Perícia Médica do INSS, quando solicitado; 

Ter sua capacidade de trabalho reduzida parcial ou permanentemente, devido a sequelas; 

O auxílio-acidente não poderá ser interrompido pelo INSS. Porém, se o trabalhador se aposentar, não poderá mais receber o auxílio-acidente, isso porque não é possível acumular esses dois benefícios.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode causar dúvidas em muitos beneficiários, isso porque a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019, alterou o cálculo de pagamento de seus beneficiários. 

O valor que o beneficiário irá receber vai depender de quando o auxílio-acidente foi concedido.

Antes reforma

O Auxílio-Acidente concedido antes da Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, vai ser calculado da seguinte forma: neste caso vai valer as regras antigas, ou seja, será considerado 50% da média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Após Reforma

A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, neste caso, o benefício concedido após a reforma e antes de 19 de abril de 2022: terá o seu cálculo feito da seguinte forma: com base em 60% da média de todos os salários recolhidos de 94 em diante, mais 2% a cada ano que exceder o mínimo do tempo de contribuição exigido (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). Infelizmente, o valor nestes caso, será bem inferior.

Auxílio-acidente concedido após 19 de abril de 2022: Aqui será aplicado o cálculo de acordo com as novas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, os 20% referentes aos menores salários da conta, não serão dispensados. Esse detalhe, também reduz o valor do auxílio-acidente.

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Fonte: Jornal Contábil
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