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Os trabalhadores que enviaram uma solicitação ao Ministério do Trabalho e Previdência, continuarão recebendo o PIS 2021 no mês de julho.

O PIS 2021 começou a ser pago no dia 31 de março deste ano, diferente dos outros abonos, o PIS Pasep 2021 precisa ser solicitado pelo trabalhador.

Neste caso, estamos falando do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019, ou seja, quem trabalhou em 2019 com carteira assinada.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o PIS 2021, é necessários que os trabalhadores estejam cumprindo as seguintes situações:

Receberam até dois salários mínimos em 2019;

Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, em 2019;

Possuem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Para receber o PIS 2021, o trabalhador deve enviar um pedido ao Ministério do Trabalho através central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;

Do e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico “trabalho.uf@economia.gov.br”, e substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside no Rio de Janeiro, o e-mail será o “trabalho.rj@economia.gov.br”.

A tabela PIS 2021 define o valor do PIS 2021 que será pago ao trabalhador. De acordo com o governo, o valor a ser pago será entre R$ 92,00 e R$ 1.100 (levando em conta o número de meses trabalhados no ano de 2019).

Quem trabalhou em 2019 por pelo menos 30 dias com carteira assinada, receberá R$ 92,00, já quem trabalhou por 12 meses seguidos, receberá R$ 1.100,00.

Será possível sacar o valor do abono salarial até 2021 até o dia 29 de dezembro de 2022.

Cotas do PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep são destinadas aos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988, poderão ter direito de receber os valores, desde que não tenham retirado o dinheiro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, será possível resgatar as cotas do PIS/Pasep até o dia 1º de junho de 2025.

Caso o titular tenha falecido, o direito ao benefício é estendido aos seus herdeiros e dependentes. Essa categorização altera a forma de saque das cotas. O trabalhador pode ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento com foto para resgatar os valores.

Já os herdeiros e dependentes, no caso de falecimento do trabalhador, devem apresentar diversos documentos comprobatórios, como a escritura pública de inventário, ou certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte, ou alvará judicial designando.economia.gov.br).

O Fundo PIS/Pasep é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Desde 1988, o Fundo PIS/Pasep não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o Pasep, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fonte: Jornal Contábil
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