Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil

Uma falha grave foi detectada no eSocial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tudo se deve a uma duplicidade no CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital no contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI – Cadastro Específico do INSS – antes da obrigatoriedade do eSocial.

O problema todo é que o Extrato CNIS não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Como consequência dessa duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está aparecendo no contrato vinculado à matrícula CEI. Isso faz com que o contrato fique em aberto e pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e até mesmo do seguro desemprego ao qual o trabalhador tem direito.

Enquanto o ajuste não é feito no sistema, aconselha-se a todo o empregador que forneça ao seu funcionário uma declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

 Se o caso for relativo ao seguro desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já que este já foi devidamente encerrado.

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Fonte: Jornal Contábil
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