Imagem por @senivpetro / freepik

Diferente do que muitos pensam, você pode estar trabalhando com carteira assinada em modelo CLT, e também exercer serviços enquanto microempreendedor individual (MEI).

Isso porque não existe nenhuma legislação que impeça que o trabalhador exerça ambas atividades simultaneamente.

Porém é preciso atenção, pois existem empresas que firmam contratos de trabalho com cláusulas que vedam a seus funcionários ter participação em outras instituições.

Quais as obrigações do trabalhador CLT que também atua como MEI?

O trabalhador CLT que se registrar como MEI passa a contar com os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais microempreendedores, desde que também contribua com a Previdência Social.

Vale lembrar que as duas formas de recolhimento são levadas em consideração para a concessão de benefícios previdenciários.

Portanto, o tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.

Mas caso você trabalhe como MEI e como CLT, é necessário pagar o INSS duas vezes. Trabalhando como CLT, o benefício já é descontado em folha de pagamento e com a porcentagem adequada ao salário recebido.

Já no caso do microempreendedor, o pagamento é feito pelo próprio contribuinte através da DAS conforme a atividade exercida por ele.

Benefícios do Trabalhador CLT e MEI

O trabalhador com carteira assinada e MEI também continua recebendo os benefícios, como: Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13° salário e férias remuneradas.

Já se tratando de benefícios previdenciários, podemos citar:

  • Salário Maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão de morte.  

Além disto o MEI conta com benefícios como ter um CNPJ, emissão de nota fiscal, acesso facilitado a serviços bancários, acesso gratuito ao apoio técnico do SEBRAE.

Com relação ao seguro desemprego, é possível que o trabalhador perca esse direito porque esse benefício é pago quando o trabalhador é demitido sem justa causa, que consegue comprovar que não tem outra fonte de renda, ou seja, as atividades como MEI, podem ser consideradas outra forma de se obter renda.

Quem pode ser MEI?

Para ser registrado como MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outros critérios são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Passo a passo de como se tornar um MEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
  3. Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
  4. Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  5. Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
  6. Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

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Fonte: Jornal Contábil
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