Com certeza a correção do FGTS é o assunto do momento entre os trabalhadores brasileiros, que vai ser julgada pelo STF.
O objetivo da ação é que seja afastada a taxa de correção mensal do FGTS (TR – taxa referencial), pois a mesma não acompanha a inflação. E com isso que seja aplicada outra mais vantajosa.
Mensalmente o FGTS perde seu poder de compra, e a ação busca tal reparação.
Ocorre que muito se fala sobre a ação, mas poucos se aprofundam no tema, e aqui buscaremos detalhar de forma bem simples, porém completa, a revisão do FGTS de 1999 a 2013.
No título deste artigo coloco a data de 1999 a 2013, mas será que cabe apenas para este período? Vou te contar isso e mais um pouco.
Correção do FGTS 1999 a 2013 – Últimas notícias 2022
A correção dos depósitos do FGTS pela taxa referencial (TR) encontra-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, onde ele irá dar a palavra final sobre o tema.
Atualmente (Julho de 2022), o STF se encontra em férias, por isso o julgamento só poderá ser iniciado após o próximo mês, caso seja incluído na pauta.
Neste momento todos os processos judiciais estão suspensos, aguardando a decisão do STF, que valerá para todos os correntistas fundiários.
O julgamento foi pautado neste ano, ou seja, marcado seu julgamento, mas o Tribunal decidiu adiar a votação.
É necessário que seja marcada a nova data com antecedência, onde os 11 ministros decidirão.
Para os trabalhadores vencerem a causa será necessário pelo menos 6 votos favoráveis. Até o presente momento nenhum ministro votou.
Entenda sobre a correção do FGTS
A revisão do FGTS visa aumentar o valor do seu fundo de garantia, mesmo que você já tenha sacado ele. Se o trabalhador já retirou seu FGTS, ou se este se encontra ainda em conta, o direito vale da mesma forma, caso o STF seja favorável.
O que buscamos nesta ação é que não seja aplicada a TR (taxa referencial) na correção mensal da conta fundiária, e sim um índice diverso, que garanta o poder de compra do trabalhador.
Vou explicar para vocês o que é a tão comentada taxa referencial.
O QUE É A TAXA REFERENCIAL (TR)?
Ela foi criada na década de 1990, durante o governo de Fernando Collor. A Taxa Referencial estava inclusa em um pacote de medidas econômicas, o famoso Plano Collor II.
Ela foi estabelecida durante a época da hiperinflação, onde os valores chegavam a ultrapassar 2.400% ao mês.
Com a criação da taxa referencial, o Estado divulgava o valor do dinheiro todos os dias. No entanto, esse valor também sofreu grandes variações.
Nos dias atuais o controle da inflação passou a ser função da taxa Selic.
A taxa referencial ainda é utilizada como índice de reajuste. No entanto, o foco desse índice mudou.
Hoje, ela é uma taxa de juros de referência, ou seja, é um indicador geral da economia. Porém, a taxa referencial, ainda assim, interfere em diversos ativos, dentre eles, o fundo de garantia / FGTS.
Como saber se tenho direito a revisão do FGTS?
O primeiro passo é fazer o cálculo, para verificar se realmente a ação será vantajosa. E caso seja vantajoso, o valor que irá buscar na correção.
Você precisará obter o extrato analítico de FGTS, pois nele estarão contidos os JAM (juros e atualizações monetárias) dos valores depositados.
Para obter o extrato analítico de FGTS você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, e pedir a cópia para o atendente, ou da sua casa, por meio do seu smartphone ou computador.
Basta baixar o app FGTS (para Android ou Ios):
Ou acessar pelo seu computador, neste passo a passo:
1-) Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
2-) Insira o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
3-) Após ler o regulamento, clique em “aceito”.
4-) Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
5-) Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
6-) Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
COMO CALCULAR A CORREÇÃO DO FGTS – 1999 A 2013?
Neste caso eu te oriento a buscar a ajuda de um profissional qualificado, seja um advogado ou contador.
Para calcular a correção do FGTS, por meio do extrato analítico, o profissional irá computar todo o período em que foi aplicada a TR (taxa referencial) e utilizar um índice diverso, que acompanhe a inflação.
Em nosso escritório sempre utilizamos 3 índices, para dar maior liberdade ao juiz caso julgue favorável.
São eles: INPC, IPCA e IPCA-e.
A substituição por um índice inflacionário deixa claro o prejuízo de até 80% nas contas do FGTS dos trabalhadores.
Nós temos um setor de cálculos em nosso escritório, a ABL CALC, que poderá lhe auxiliar na busca deste direito, realizando o cálculo da ação.
No começo deste artigo falamos da correção do FGTS de 1999 a 2013, pois este período é o que normalmente encontramos em notícias, porém ele está errado.
A revisão do FGTS não para em 2013, por isso a importância de obter o extrato analítico de FGTS completo, e fazer a revisão até os dias atuais.
A taxa referencial continua prejudicando o trabalhador em sua conta de FGTS, portanto, não existe motivo para a correção ocorrer apenas até 2013.
Revisão do FGTS para quem trabalhou entre 1999 e 2013: Entenda
Participamos desta matéria do Portal G1, da Globo.com, explicando a revisão do FGTS pela TR. A matéria aconteceu previamente ao julgamento que foi adiado, porém explica bem o tema.
Demonstrou o prejuízo que o trabalhador teve em sua conta de FGTS, onde desde 1999 até os dias atuais, e não apenas até o ano de 2013, seu FGTS praticamente está sem correção.
O STF entende que a taxa referencial não acompanha a inflação, trazendo a perda do poder de compra quando este índice é utilizado, e buscamos por analogia que ele aplique esta revisão na ação do FGTS, trazendo com isso a correção com outro índice.
Assim o trabalhador conseguirá manter o seu poder de compra ao sacar o valor.
Saiba como buscar o direito de correção FGTS
POR MEIO DIGITAL
Você pode buscar o extrato analítico pelo site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo do FGTS, e enviar este documento para cálculo por email para um profissional que realiza cálculos.
Com o cálculo pronto, sabendo o valor que será cobrado judicialmente (é uma ação judicial que depende de votação no STF, o julgamento ainda não se iniciou), você poderá ingressar com a ação.
O valor da ação é importante também para determinar o valor da causa e saber a competência para distribuição da ação.
Se este valor for inferior a 60 salários mínimos pode até mesmo ser ajuizado sem advogado, por meio do juizado especial federal.
POR MEIO DE UM PROFISSIONAL CONTÁBIL
Este profissional poderá te auxiliar com o cálculo e até mesmo com o seu pedido, se for inferior a 60 salários mínimos.
Ele não poderá ajuizar a ação, mas pode te ajudar com os fundamentos do pedido, a serem levados para o juiz.
COM AUXÍLIO JUDICIAL DE UM ADVOGADO
Este é o caminho mais comum, onde um advogado especialista na causa irá analisar seus documentos, realizar o cálculo e ingressar com o pedido por meio de petição.
Qual o prazo para dar entrada na correção do FGTS?
Este tema é complexo, e esperamos que o STF mantenha o prazo de 30 anos.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal entende que o prazo para cobrança de FGTS, quando o empregador desconta do funcionário e não deposita, é de 5 anos.
Porém as ações gerais relativas ao FGTS possuem a prescrição trintenária (30 anos).
Esperamos que este prazo maior seja mantido, pois aqui se trata de correção do FGTS, e não cobrança de valores não depositados.
SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS
Os documentos para dar entrada na correção do FGTS são:
- Extrato analítico do FGTS de 1999 até 2021 (e não 2013, pois você perderá dinheiro se pedir até 2013 e o STF julgar favorável)
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
Dúvidas freqüentes sobre a revisão do FGTS:
1- O QUE É O FGTS?
O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é um fundo criado com o objetivo de trazer proteção ao trabalhador que for demitido sem justa causa.
Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, e este valor mensal corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.
2- QUAL O VALOR DO FGTS?
Ele mensalmente será de 8% o valor do salário bruto do trabalhador.
Ex: se o salário bruto é de R$ 2.000,00 o FGTS será de R$ 160,00.
3- QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todo trabalhador formal com registro na CLT possui direito ao FGTS, incluindo os trabalhadores domésticos, rurais, atletas profissionais, temporários, intermitentes e avulsos.
4- O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
A correção do FGTS é a possibilidade de “trocar” o índice de correção (TR) mensal utilizado pela Caixa Econômica Federal por outro que acompanhe a inflação, pois a taxa referencial (TR) faz o trabalhador perder o seu poder de compra.
5- QUEM TEM DIREITO Á REVISÃO DO FGTS?
Tem direito a revisão do FGTS todo trabalhador que teve valores depositados após o ano de 1999, não importando se o valor foi ou não sacado pelo titular.
6- DECISÃO DO STF NA REVISÃO DO FGTS
Desconfiem de quem trata este direito como uma certeza, pois não existe absolutamente nada certo no tema. A decisão final cabe ao STF e até o momento não existe prazo para o início do julgamento. Os processos se encontram suspensos.
7- DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM A REVISÃO DO FGTS
O principal documento é o extrato analítico do FGTS, e o principal cuidado é fazer o calculo prévio (além de ter a ciência que este processo está aguardando julgamento no STF, sem nada decidido até o momento).
Conclusão
Tratamos aqui da revisão da taxa referencial no FGTS, onde a sua aplicação causa até hoje prejuízos na conta de FGTS dos trabalhadores.
Nosso entendimento é de que o prazo de cobrança é de 30 anos, mas existe posição que defende ele ser de 5 anos.
Não existe qualquer posicionamento favorável ou contrário quanto ao julgamento da correção do FGTS, sem qualquer voto até o momento de nenhum dos ministros.
Tomem cuidado com notícias que prometem o êxito na ação ou valores exorbitantes, pois o STF não julgou a ação e não se sabe como julgará.
Sobre os valores exorbitantes que muitos prometem, não acreditem nisso como regra, pois é necessário realizar cálculo individual.
Fonte: ABL Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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