Esclarecendo as dúvidas trabalhistas mais frequentes

A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe de 922 artigos que, com certeza, é muito difícil saber todos de cabeça.  Mesmo para os meios jurídicos o tema é complicado, imagina para quem não entende do assunto.

Portanto, a leitura a seguir tem o objetivo de ajudar a elucidar as questões mais frequentes em uma relação de trabalho. Vamos lá?

01 –  Qual é o prazo para o empregado buscar seus direitos na justiça?

O prazo para o empregado entrar com a ação trabalhista é de 2 anos. Depois de 2 anos do fim do emprego, o prazo se expira.

02 –  Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não há como precisar um tempo definitivo para um processo trabalhista. Vai depender se tiver acordo ou não na primeira audiência.

03 – Gerente tem direito de receber hora extra?

Negativo. Este cargo não tem direito de receber hora extra.

04 -A empresa é obrigada a dar intervalo para almoço para os empregados?

Todo trabalhador cuja jornada de trabalho seja superior a 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e refeição. Nesse caso o intervalo máximo será de 2 horas. Se a jornada de trabalho por dia for de 4 a 6 horas, o empregado tem direito de 15 minutos para descanso e refeição.

05 –  Qual é a diferença de insalubridade para periculosidade?

Insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica sua saúde, a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer por causa da natureza da atividade.

Exemplo de insalubridade: ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações.

Exemplo de periculosidade: explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança.

06 – Os frentistas possuem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. Todos os profissionais que operam a bomba de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade.

07 -. Doar sangue isenta o empregado de ter o salário descontado e sua falta é abonada?

É verdade sim. Mas só tem direito a essa falta uma vez por ano.

08 – A falta também pode ser abonada quando o empregado for se casar?

Sim. Quando o empregado se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário.

09 –  O que é Desvio de Função?

Desvio de função acontece quando o empregado é contratado para exercer uma função, e acaba exercendo outra totalmente diferente. Via de regra o adicional por desvio de função é de 30%.

10 – E o que é Acúmulo de Função?

O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa. O empregado que trabalha com acúmulo de função tem direito de receber adicional de acúmulo de função de 10% a 40%.

11 –  Quantas horas o empregado deve trabalhar por dia para não trabalhar no sábado?

A jornada semanal é de 44 horas. Assim, para o empregado não precisar trabalhar no sábado, ele deve trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda à sexta. Dessa forma, ele terá trabalhado 44 horas e não precisará trabalhar no sábado.

12 – Sou obrigado a trabalhar dia de sábado?

Depende. Se você foi contratado para trabalhar de segunda a sábado, é obrigado sim. Se a sua jornada de trabalho for de 44 horas por semana, e tiver trabalhado 8 horas de segunda à sexta, nesse caso o empregado é obrigado a trabalhar no dia de sábado. Terá que trabalhar por 4 horas.

13 – O que o empregado recebe no Acerto Trabalhista?

Acerto trabalhista é o pagamento dos direitos do empregado quando encerra o vínculo de emprego. São direitos do empregado:

  • Aviso prévio proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS.

14 – Como fazer Cálculo Trabalhista?

Para fazer o cálculo trabalhista é preciso dispor de várias informações como a data do início e do fim do contrato, o valor do salário, a função, se a demissão foi voluntária ou não, se o aviso prévio foi cumprido, se há férias vencidas, se há saldo de salário a receber, entre outros. Com essas respostas será possível fazer o cálculo trabalhista.

15 –  Empresa é obrigada a emendar feriado?

Negativo. A lei não obriga empregador a emendar feriado. Fica a critério de cada empresa.

16 –  Quantas faltas são necessárias para o empregado ser demitido por justa causa?

Para o empregado ser demitido por justa causa é necessário ter faltado 30 dias seguidos sem justificativa.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

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Fonte: Jornal Contábil
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