Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado ao trabalhador de carteira assinada. Ao aderir a modalidade, será possível sacar parte do seu saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Lembrando que o saque-aniversário é opcional.

O trabalhador deverá ficar atento, ao optar pelo saque-aniversário, perderá o direito de sacar o valor do total do saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Sendo possível apenas sacar o valor referente a multa rescisória.

Posso desistir do saque-aniversário?

Sim, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário. Quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento, informa a Caixa Econômica Federal. Porém essa alteração só vai se efetivar 2 anos depois.

Qual o valor recebido no saque-aniversário do FGTS?

O valor anual do saque-aniversário depende da aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Veja a tabela:

Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS

Quem optar pelo saque-aniversário do FGTS pode contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

Sendo possível fazer uma simulação por meio do aplicativo do FGTS. Neste caso o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.

Você pode fazer a simulação de empréstimo sem precisar realizar a opção prévia pelo saque-aniversário do FGTS.

Fique atento

Ao contratar um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utilizar o saque-aniversário como garantia, o seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) será bloqueado.

De acordo com a legislação será realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.

Veja as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Faça a adesão ao saque aniversário

Faça a adesão no Internet Banking CAIXA, app Mobile Banking CAIXA, app FGTS ou app CAIXA Tem e autorize a CAIXA a consultar informações do seu FGTS por esses canais ou na agência CAIXA de sua preferência. Verifique o valor a que tem direito.

Contratação

É possível realizar a contratação por meio da rede de agências e também pelo Internet Banking CAIXA e app Mobile Banking CAIXA ou também pelo app CAIXA Tem (contratação disponível nos canais digital de segunda a sexta, das 7h às 19h).

Fonte: Jornal Contábil
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