Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

O trabalhador nascido em agosto que aderiu ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vai poder sacar o dinheiro a partir do dia 1°. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. 

Quem escolher a modalidade saque-aniversário perderá o direito de sacar o valor integral do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador só terá direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. O trabalhador continuará tendo o direito ao saque nos casos em que for realizar a compra da casa própria, ao se aposentar ou contrair uma doença grave.

Os nascidos em agosto terão até o último dia do mês para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas. Eles terão até o dia 31 de outubro para realizar a retirada do dinheiro.

Posso desistir do saque aniversário?

Sim, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário. Neste caso, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.

Como aderir ao saque-aniversário?

Se você quiser aderir ao saque-aniversário deverá baixar o aplicativo do FGTS ou acessar o site fgts.caixa.gov.br. 

Você pode clicar em  “Meu FGTS”, em seguida acessar  a aba “Saque-Aniversário”. Em seguida, ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Será possível fazer uma simulação do valor que vai receber no saque-aniversário de acordo com saldo que você possui no FGTS.

Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Como consultar o saldo

Caso o trabalhador queira saber quanto dinheiro do FGTS tem disponível para saque, basta acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

No site da Caixa

Será preciso confirmar o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou CPF. Depois clicar em  “cadastrar senha”. 

Depois que você cadastrar a senha, deverá ler o regulamento, clicar em “aceito”, preencher todos os campos informando os seus dados pessoais.

Por fim, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.

No aplicativo FGTS

Antes de mais nada baixe o app, em seguida selecione a opção “cadastre-se”, agora preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail.

Depois faça o cadastro da sua senha de acesso, que deverá ser numérica, com seis dígitos.

Para quem já está usando o aplicativo, basta repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão “não sou um robô”.

Fonte: Jornal Contábil
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