Os benefícios por incapacidade dizem respeito tanto aos empregados como as empresas, afinal esses benefícios interferem diretamente nas empresas.
Como por exemplo o auxílio doença que é pago às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Mas as vezes os funcionários tem dificuldades de consultar o resultado do seu benefício, e isso acaba atrapalhando as empresas na hora de definir em qual situação o seu funcionário se encontra.
As empresas podem acessar um campo específico de serviços pelo portal Meu INSS para fazer as consultas. Então confira como consultar a situação do benefício do seu funcionário.
Como consultar?
A consulta poderá ser feita a partir do site do INSS, mas para ter acesso é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
A consulta pela empresa deve ser realizada assim:
- Entre no site www.gov.br/inss/pt-br/servicos, que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para facilitar o acompanhamento do pedido de benefício. Essa plataforma direciona o empregador para o portal do INSS
- Clique em “mais serviços” e aperte o botão “empresas”
- Depois, escolha a opção “Consulta benefícios por incapacidade” e informe o número do CNPJ da empresa, além da senha cadastrada neste sistema que se trata da mesma que é disponibilizada para acesso à Certidão Negativa de Débitos (CND).
- Caso não tenha a senha, é preciso fazer o cadastro de forma presencial em uma das agências da Receita Federal na jurisdição do estabelecimento. Outra opção é acessar o site do órgão e procurar pelo “Cadastro de Senha de Acesso para Verificação de Regularidade das Contribuições Previdenciárias”.
- Com a senha em mãos, faça a consulta do benefício desejado.
Quais benefícios podem ser consultados?
Entre os benefícios passíveis de consulta estão:
- auxílio por incapacidade temporária;
- auxílio-acidente;
- aposentadorias;
- pensão por morte acidentária;
- antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Quais informações a empresa terá acesso?
As informações de benefício que serão fornecidas são:
- Data do requerimento
- Data da concessão
- Data de início e de cessação quando houver
- Status no momento da consulta
Fique tranquilo pois a consulta feita pelas empresas é legal e está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de maio deste ano, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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