O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), foi criado com o intuito de aumentar a proteção e assegurar todos os direitos da pessoa idosa, além de agravar as penas de quem comete crimes contra pessoas com 60 anos ou mais. dando às pessoas idosas uma melhor qualidade de vida.
Dentre seus 118 artigos da legislação são tratadas questões fundamentais, bem como garantias prioritárias aos idosos, aspectos relativos à transporte público, e segurança. Vale ressaltar também os benefícios, isenções e gratuidades estabelecidos por esta lei.
Cabe salientar que hoje, o estatuto é chamado de Estatuto da Pessoa Idosa, A nova denominação designa melhor todas essas pessoas que atingiram melhor idade, homens e mulheres, além de deixar a Lei em consonância com as normas internacionais, explica o senador Romário (PL-RJ), responsável por atualizar o nome.
Confira 7 benefícios assegurados pelo Estatuto do Idoso
- IPTU: Em algumas cidades as pessoas idosas têm direito à isenção do IPTU (Imposto Territorial Urbano). Este benefício pode variar de acordo com a idade e valor do imóvel;
- Atendimento preferencial: Pessoas com mais de 60 anos tem direito de ter o atendimento preferencial de maneira imediata e individualizada, tanto nos órgãos públicos quanto nos privados prestadores de serviço à população;
- Imposto de Renda; aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem ter direito a isenção na declaração do Imposto de Renda;
- Meia-entrada: Para pessoas idosas é permitido, por lei, a meia entrada. É garantido um desconto de pelo menos 50% no valor do ingresso para apresentações artísticas e culturais;
- Gratuidade de medicamentos: É dever do Poder Público fornecer gratuitamente medicamentos para pessoas com 60 anos ou mais, especialmente os de uso contínuo;
- Vagas em estacionamento: Nos estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas pelo menos 5% de sua capacidade para pessoas idosas;
- Transporte: Qualquer pessoa com 60 ou mais tem o direito à gratuidade nos transportes públicos, basta apresentar qualquer documentação que comprove sua idade.
Benefício de prestação continuada (BPC/Loas)
Além dos direitos e garantias citados, vale acrescentar a possibilidade de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Pessoas idosas em vulnerabilidade que não atingiram aos requisitos necessários para se aposentar, podem recorrer ao provento assistencial.
Em suma, idosos a partir de 65 anos que comprovem baixa renda têm direito ao BPC. O benefício intermediado pelo INSS, é pago mensalmente no valor de um salário mínimo que atualmente representa R$ 1.212,00.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Para integrar a folha de pagamento do benefício, é necessário que a renda do grupo familiar em que o idoso está inserido corresponda a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 303,00 em 2022). Não é necessário ter contribuições junto ao INSS, visto que o provento tem natureza assistencial e social, e não previdenciária.
O requerimento do benefício é feito pelos seguintes canais de atendimento:
- Site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”;
- Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
- Agências da Previdência Social (APS).
Fonte: Jornal Contábil
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