O Código Fiscal de Operações e Prestações, ou simplesmente CFOP, é o código determinado e instituído pelo governo para indicação nas notas fiscais. Cada CFOP identifica a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço mencionado no documento fiscal que o acompanha.
Neste sentido, o CFOP possui uma vasta tabela de códigos possíveis para identificar a operação de cada mercadoria e serviço contido nos documentos fiscais.
Portanto, as empresas que têm incidência do ICMS-ST em suas operações precisam ficar atentas às mudanças legais e tributárias que passarão a valer para o ano de 2023.
Vamos abordar o que aguarda o ano de 2023. Acompanhe!
O que é CFOP?
O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS, ou seja, um código que deve ser indicado nas Notas Fiscais de mercadorias a fim de identificar o imposto pago pela mesma.
Assim, o CFOP deve ser mencionado em todos os documentos fiscais ao longo das confecções e identificam a natureza e origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Dessa forma, o CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado:
- 1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços (entrada ou saída);
- 2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
- 3 e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.
Os diferentes CFOP‘s separam as notas fiscais por nota de entrada ou saída, por localidade e pela origem da operação, e influenciam diretamente na tributação.
Mudanças previstas para 2023
Pois bem, a partir de 2023 os CFOPs exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir.
Nesse sentido, a novidade veio através da publicação no Diário Oficial da União com o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021. Este trouxe a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a serem utilizados a partir de 03 de abril de 2023, conforme a publicação.
Assim, essa alteração poderá configurar um grande impacto no cotidiano das empresas contribuintes do ICMS.
Portanto, para 2023, o CONFAZ antecipa o fim de todos os códigos dos subgrupos de substituição tributária, com isso destacamos nos subitens em seguida as principais novidades no que expõe sobre a substituição tributária, vejamos:
- Subgrupos – CFOP – 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;
- Subgrupos – CFOP – 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
Assim, deixarão de ser empregues os códigos representativos de substituição tributária, como por exemplo, os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.
Códigos de substituição tributária, extintos a partir de 03 de abril de 2023 são:
- Referente às entradas – 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- Referente às saídas – 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Ou seja, a substituição tributária, que até março de 2023 poderá ser identificada também através do CFOP, a partir de abril de 2023 será identificada apenas pelo CST vinculado a cada produto constante no documento fiscal.
Desse modo, esse código torna-se ainda mais importante para a correta emissão e tributação das mercadorias sujeitas ao regime em questão. Toda a atenção da contabilidade será necessária para não haver erros.
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Fonte: Jornal Contábil
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