Anualmente o INSS faz uma Operação Pente-Fino, realizada para detectar fraudes ou inconsistências na entrega dos benefícios aos segurados.
E caso algum segurado esteja recebendo um benefício de forma fraudulenta o benefício pode ser cancelado. Porém existem benefícios que não podem ser cortados pelo INSS e estão livres de passar pelo pente-fino.
Benefícios do INSS que não podem ser cortados
Alguns benefícios do INSS não podem ser cortados, ou seja, suspensos ou cancelados, além de alguns que não podem passar pelo pente-fino pois são permanentes. São eles:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria Especial
Lembrando que o único procedimento de confirmação, nesse caso, será a prova de vida anual. Confira mais detalhes de cada um deles.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício que garante proteção previdenciária quando você alcança a idade.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, que foram criadas com o intuito de facilitar a aposentadoria para as pessoas que estavam muito perto de se aposentar antes da reforma da previdência.
Regra do Pedágio 100%
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra da Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Aposentadoria rural
Os trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes tem direito a aposentadoria rural do INSS.
A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:
- Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
- Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
- 180 meses de carência.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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