O FGTS extraordinário foi liberado em 2022, conforme um calendário estabelecido pelo Governo Federal que já foi encerrado. No entanto, para quem não sacou o dinheiro no prazo, não há motivos para alarde, dado que a movimentação do dinheiro ainda é permitida.
Em suma, a modalidade excepcional permite que o trabalhador retire até R$ 1.000 do seu FGTS. Para estar habilitado a sacar, basta ter algum saldo na conta, a exceção que pode impedir o resgate dos valores recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do fundo em operações de crédito, a exemplo de quem contratou a antecipação do saque-aniversário.
Nesta linha, o valor já foi depositado nas contas do Caixa Tem, de modo que a movimentação já pode ser feita diretamente pelo aplicativo. Contudo, atenção, o saque extraordinário somente estará disponível até o dia 15 de dezembro, após a data o dinheiro retorna a conta do trabalhador atrelada ao FGTS.
Como consultar e sacar o FGTS extraordinário?
Ambos os procedimentos são bem simples. O primeiro passo é acessar o aplicativo do FGTS, procurar pela opção “saque extraordinário”, e assim consultar o valor disponível para ser movimentado.
Feito isso, basta acessar o Caixa Tem e movimentar o saldo. Quem não usuário do aplicativo, não precisa se preocupar, tendo em vista que o banco criou uma conta exclusiva para a realização dos depósitos.
Para acessar a conta poupança digital do Caixa Tem, basta seguir o guia descrito abaixo:
- Baixe o aplicativo “Caixa Tem” (disponível para Android e IOS);
- Faça o seu login, ou informe seus dados pessoais para realizar o cadastro;
- Desbloqueie o aplicativo com as orientações descritas na plataforma;
- Confirme o número de 6 dígitos enviados por SMS;
- Feito isso, basta movimentar o dinheiro da maneira que você preferir (transferências, pagamento de boletos, PIX, etc.).
Caso o saldo não esteja disponível no Caixa Tem, talvez seja necessário acessar o aplicativo do FGTS e confirmar algumas informações pessoais na plataforma, acessando a opção “saque extraorfinário”.
Outras maneiras de sacar o FGTS?
O acesso aos valores do fundo pode ser liberado em diversas situações específicas. Confira quais são elas:
- Em casos de demissão sem justa causa;
- Na aposentadoria;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Rescisão por falência;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Em casos de estágio terminal;
- Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de calamidade pública;
- Quando o trabalhador estiver a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho (desempregado);
- Saque-aniversário (modalidade opcional).
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui