Confira os direitos do Microempreendedor Individual quanto ao auxílio-maternidade do INSS

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI), ultrapassa a questão de retirar da informalidade milhares de empreendedores.

Isso porque, além de tornar a atividade dos autônomos como formais, permitindo assim diversas vantagens como a obtenção de um CNPJ e emissão de Notas Fiscais.

Garantir a inscrição na categoria pode auxiliar e muito os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como no caso da maternidade.

Isso porque ao se formalizar como MEI, o empreendedor garante uma série de direitos e benefícios ligados ao INSS.

MEI tem direito ao Auxílio-maternidade?

Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, dentre os principais benefícios do INSS aos quais o MEI possui direito, o auxílio-maternidade também está disponível para a categoria.

O benefício é destinado às mulheres gestantes ou que estão em processo de adoção, veja em quais situações o MEI pode pedir o auxílio-maternidade:

  • Parto: Gestantes podem solicitar o benefício até 28 dias antes do parto, sendo necessário apresentar o atestado médico, caso deseje se afastar neste período.
  • Adoção: O benefício pode ser solicitado a partir da adoção ou da guarda com o objetivo de adoção.
  • Aborto não criminoso: Mulheres que sofrerem com aborto espontâneo, ou conforme previsto em lei podem pedir a benefício a partir da data da ocorrência (será preciso a certidão de natimorto).

Requisitos para o auxílio-maternidade MEI?

Para que as mulheres microempreendedoras possam pedir o auxílio-maternidade será preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Fazer parte de um dos casos citados anteriormente (parto, adoção, aborto não criminoso);
  • Período de carência de mínimo de 10 meses;
  • De preferência, estar com contribuições mensais em dia (pagamento do DAS em dia).

Fonte: Jornal Contábil
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