Quando falamos dos direitos dos herdeiros, normalmente o assunto mais comentado é relacionado aos bens deixados pelo familiar falecido que devem ser divididos.
No entanto, não somente aos bens deixados pelo falecido, ou ainda algum dinheiro que o mesmo possua em conta bancária. Outro direito que os herdeiros podem receber é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma das principais vantagens do saque do FGTS do familiar falecido, está na possibilidade de resgatar os valores sem precisar enfrentar burocracias e ainda ter que recorrer a ajuda de um advogado que acaba gerando um custo a mais.
Como sacar o FGTS do familiar falecido?
O saque do FGTS do familiar falecido pode ser feito de forma extremamente simples e rápida, não demandando a necessidade de recorrer à Justiça para realizar o resgate do dinheiro.
Isso porque o saque do Fundo de Garantia do familiar falecido pode ser realizado diretamente na Caixa Econômica Federal. É possível realizar o resgate do saldo em uma agência da Caixa ou ainda pelo aplicativo do FGTS.
Saque pelo aplicativo do FGTS
Para realizar o saque do FGTS do familiar falecido pelo aplicativo, será preciso seguir os caminhos abaixo:
- Baixe o aplicativo do FGTS no seu celular;
- Ao acessar o app, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme.
Saque do FGTS em uma agência da Caixa
Para que o herdeiro possa realizar o saque do FGTS direto na agência da Caixa, será preciso estar munido de alguns documentos que comprovem sua legitimidade.
Para realizar a solicitação do FGTS de falecido, deverá ser apresentada a declaração de dependentes habilitados, um documento fornecido pela Instituição de Previdência Social.
Além disso, deverão ser fornecidos a Caixa os seguintes documentos:
- Documento de identidade do beneficiário/herdeiro,
- Carteira de trabalho do falecido,
- número do PIS/PASEP/NIS do falecido.
Caso o dependente seja menor de idade, será preciso ter em mãos a certidão de nascimento, RG ou CPF, para que uma poupança seja aberta em seu nome e transferido o valor constante na conta vinculada do de cojus.
Alvará Judicial
Os familiares que por algum motivo preferem optar pelo saque na Justiça, podem fazer através de um alvará judicial, onde será submeto a vara da família competente e um Juiz a autorização dos herdeiros sacarem o FGTS.
No caso do alvará judicial, os familiares devem ingressar com ação judicial, todavia, tal ação requer somente a declaração de autorização de saque, onde, o processo se torna mais célere e menor burocrático.
Com o aval do Juiz, a família estará protegida, tendo a garantia de que realmente terá acesso ao saque dos valores deixados a título do FGTS pelo falecido.
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Fonte: Jornal Contábil
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