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O espectro do autismo trata-se de um condição que possui diversas facetas e classificações, logo, de imediato vale esclarecer que não uma única definição, que naturalmente limita todo um cenário. Em suma, podemos dizer que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio ligado, principalmente, a um desenvolvimento atípico da linguagem, que afeta diretamente a interação social do sujeito. 

Para classificar a condição, são determinados níveis de gravidade que estão intrinsecamente ligados à necessidade de suporte que a pessoa enquadrada no espectro precisa. Neste ponto, cabe ressaltar que o autismo não trata de um doença, mas sim de um quadro ao qual a pessoa necessita apoio para realização de diferentes atividades, ou desenvolvimento de habilidades distintas. 

Ainda sim, para facilitar a compreensão do quadro, é importante pontuar alguns padrões e sintomas do benefício. Neste intuito, podemos destacar que na infância é comum surgirem dificuldades na aprendizagem, atrasos quanto ao desenvolvimento da comunicação, sensibilidade a certos sons, problemas motores, dificuldade com contato visual, dentre outros sinais que podem ser dos mais variados. 

Em relação à fase adulta, é possível notar padrões relacionados a isolamento ou distanciamento social, e dificuldades para entender a linguagem de terceiros. Neste segundo aspecto, é comum que a pessoa não consiga reconhecer com clareza, expressões, linguagem corporal, gírias, figuras de linguagem e emoções, dos outros. 

De todo modo, cidadãos enquadrados em diferentes níveis do espectro autista, possuem direitos específicos previstos em lei. Conforme a legislação brasileira, pessoas com TEA, são consideradas PCDs (Pessoas com Deficiência), logo, à elas é garantida a proteção previdenciária e assistencial. 

Entenda os direitos da pessoa com autismo  

Entendendo que quando estamos falando de espectro de autismo, encontramos diferentes tipos de condição e classificações, os direitos e proventos concedidos ao referido público também poderão variar. No âmbito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível que pessoas com TEA tenham direito aos seguintes benefícios: 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, seja por idade ou tempo de contribuição; 
  • Aposentadoria por invalidez, concedida a quem está permanentemente incapacitada para o trabalho; 
  • Benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença; 
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), provento de natureza social-assistencial, também concedido a pessoas com deficiência. 

Como bem se sabe, cada um dos benefícios listados possuem regras específicas, ou seja, existem critérios que, quando atendidos, irão viabilizar a concessão dos pagamentos mensais do INSS. Em outras palavras, os requisitos necessários e o público alvo irão variar. 

No entanto, considerando que para efeitos legais, cidadãos enquadrados no espectro são consideradas PCDs, portanto, daremos um maior destaque neste artigo, para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC/Loas. Dito isso, continue sua leitura e entenda mais sobre ambos os benefícios. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência 

Em suma, esta modalidade de aposentadoria possui critérios “mais leves”, quando comparados aos exigidos a pessoas que não possuem deficiência. Ainda sim, para se aposentar desta maneira, será necessário passar pela perícia médica do INSS, procedimento que servirá para atestar a existência e o nível de gravidade da condição. 

Quanto aos demais critérios, existem dois grupos de regras em que o segurado com espectro de autismo pode se enquadrar, sendo possível se aposentar por idade, ou por tempo de contribuição. Confira abaixo, quais são os requisitos, hoje, solicitados pelo INSS: 

Aposentadoria do PCD por idade

Neste caso, será necessário atingir uma certa faixa etária, além de cumprir com mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. Confira: 

Aposentadoria do PCD por tempo de contribuição

Aqui, será dispensado algum critério de idade, entretanto, os requisitos voltados ao tempo de contribuição são maiores e variam conforme o grau do autismo. Confira: 

BPC/Loas

A partir da análise das regras listadas no tópico anterior, ficou claro que não é possível se aposentar pelo INSS, sem nunca ter contribuído. Ou seja, a grosso modo, quem nunca trabalhou não consegue cumprir com os critérios da aposentadoria. 

No entanto, é comum que pessoas realmente não cumpram com esse perfil, ou até mesmo nem sequer tenham atingido a idade necessária para começar a contribuir com a previdência. O problema é quando a família não possui condições financeiras para arcar com os custos voltados ao sustento, e as eventuais despesas que a condição vinda do espectro de autismo pode trazer. 

Este cenário é, justamente, aquele que o BPC se propõe a amparar. Em suma, o benefício trata-se de um benefício assistencial, logo, não exige que a pessoa tenha realizado contribuições previdenciárias. Os critérios aqui são, basicamente, relacionados ao limite de renda permitida.  

Regras para o recebimento do BPC para a pessoa com autismo

  • Ser PCD, ou seja, ter algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Não há nenhum critério voltado a idade mínima, aliás, até mesmo crianças e adolescentes podem receber; 
  • Possuir a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. O registro no sistema é feito nas unidades físicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes nos municípios; 
  • Se enquadrar no limite de renda permitido. Em suma, a família deve ter uma renda per capita de no máximo ¼ do salário mínimo, ou seja, a renda total deve dar até R$ 303 por pessoa, conforme o piso nacional vigente em 2022. 

Em resumo, no caso de autismo, podemos dizer que o BPC/Loas é direcionado a famílias em vulnerabilidade social, inscritas no Cadúnico.

O post Pessoas com autismo têm direito a quais benefícios do INSS? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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