Dentre as diversas modalidades de aposentadoria oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a chamada aposentadoria por invalidez. Diferentemente de outras categorias do benefício, o provento não exige o critério de idade mínima, e em determinados casos, nem mesmo a carência (número mínimo de contribuições), será cobrada.
Isto porque, a modalidade é voltada a um público em condições bem específicas, sendo assim, um benefício mais restrito. Em suma, podem se aposentar por invalidez, o segurado que, dentre outros requisitos, está incapacitado de exercer suas funções de trabalho permanentemente.
Em outras palavras, o trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza, ou sofre de alguma doença que o incapacite para o trabalho, poderá receber a aposentadoria por invalidez, desde que a condição possa durar pelo resto de sua vida. Continue sua leitura e entenda mais sobre o direito ao benefício.
Incapacidade permanente
Por se tratar de um benefício por incapacidade, a aposentadoria por invalidez exige o crivo de um médico perito que irá analisar a condição alegada pelo segurado. Em suma, o exame servirá para atestar a existência da incapacidade, bem como a gravidade da situação.
É importante ressaltar este ponto, em primeiro lugar, pois, estamos nos referindo ao critério base que dá direito ao benefício. Na perícia médica, o INSS pode negar o pedido, considerar a incapacidade permanente ou temporária.
Caso a incapacidade seja considerada temporária, o segurado será direcionado ao auxílio-doença, que não pode ser confundido com a aposentadoria. Isto porque, como já dito, apenas em situações nas quais a condição é considerada permanente, a pessoa será aposentada por invalidez.
Por fim, vale ressaltar que a condição deve ser comprovada ao INSS, e isto cabe ao segurado. Sendo assim, é essencial apresentar o máximo de documentos médicos possíveis na perícia, tais como atestados, laudos, exames, receituários, relatórios, entre outros.
Critérios para receber a aposentadoria por invalidez
Além da incapacidade permanente, existem outras regras de concessão direcionadas à modalidade. Em geral, o trabalhador precisará se enquadrar em outros dois requisitos, são eles:
- Qualidade de segurado: posição de filiado do INSS, conquistada por quem está contribuindo junto a Previdência Social, ou se encontra no chamado Período de Graça;
- Carência mínima: critério que exige que o segurado tenha realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência Social.
Como brevemente já citado no artigo, existem situações em que a carência será dispensada, ou seja, não será necessário cumprir com os 12 meses recolhidos junto ao INSS. Este cenário é possível em, basicamente, 3 casos, são eles:
- Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho);
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde.
Doenças graves que dispensam a carência mínima
Ao todo, são 17 doenças listadas na lei, que garantem a isenção da carência, sendo duas que foram recentemente incluídas, são elas: Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.
Confira a lista completa:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante em estágio avançado);
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, após perícia médica especializada;
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
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Fonte: Jornal Contábil
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