O grupo foi formado por determinação do ministro Gilmar Mendes no âmbito de duas ações em trâmite na Corte. Reunião prosseguiu à tarde.Representantes dos estados e da União voltaram a se reunir na manhã desta quinta-feira (3) em busca de um acordo acerca do ICMS sobre combustíveis e formas de compensação pelas perdas de arrecadação tributária. As negociações avançaram com a apresentação de proposta formulada pelos estados.

Os estados consideram que houve excessos nas Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022 e defenderam a competência exclusiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para definir alíquotas e formas de tributação do ICMS sobre os combustíveis. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Dentre as propostas apresentadas pelos estados está a compensação imediata das perdas de arrecadação ocorridas a partir de julho de 2022 com as parcelas a vencer das dívidas estaduais com a União. Propõem também que sejam compensadas as perdas pela redução tributária sobre gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes decorrentes da edição da LC 194/2022.

Na reunião, os representantes dos estados também manifestaram a necessidade de participação de representantes de governos eleitos em âmbito federal e nos estados para discutir os impactos orçamentários das negociações a partir do ano que vem.

O juiz Diego Veras, mediador das negociações, disse que a ordem do ministro Gilmar Mendes é que haja segurança no acordo a ser firmado, para evitar novas judicializações. A reunião prossegue à tarde, quando os representantes dos estados vão apresentar os números referentes à compensação das perdas tributárias sugeridas na minuta de acordo.

Prorrogação

O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sobre o ICMS dos combustíveis termina hoje (4), mas foi formulado pela União pedido de prorrogação. O ministro Gilmar Mendes solicitou manifestação dos estados em 48 horas, mas, hoje pela manhã, eles já manifestaram concordância com a prorrogação dos trabalhos diante do novo cenário a partir de mudanças de gestão nas esferas federal, estadual e distrital, a partir de 2023.

por STF

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Fonte: Portal Contnews
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