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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. O FGTS funciona como uma espécie de poupança por meio de uma conta criada em nome do empregado. Caberá aos empregadores fazer mensalmente um depósito equivalente a 8% do salário do profissional.

Para retirar os valores do Fundo de Garantia, o trabalhador terá que considerar certas situações, conforme previsto em lei. Porém, existem 4 formas para você retirar o dinheiro do FGTS. Mas para ter direito de sacar o dinheiro, você deverá cumprir alguns requisitos. 

Saque-rescisão

O saque-rescisão é o mais conhecido pelo trabalhador. Isso porque o valor do saldo total do FGTS é liberado quando o empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa. Nos casos em que a pessoa é demitida com justa causa, não poderá retirar o dinheiro do Fundo de Garantia.

Saque-aniversário

O trabalhador já está familiarizado com o saque-aniversário. Quando ele adere a modalidade, passa a ter direito de resgatar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS. No entanto, o valor será liberado de acordo com o saldo disponível no Fundo de Garantia. Existe a possibilidade de receber uma parcela adicional.

Porém, é preciso que você fique atento a um requisito da modalidade. Ao aderir ao saque-aniversário, o empregado perde o direito de retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só terá direito a multa rescisória de 40%.

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Saque por aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta tem direito de sacar os valores disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nos casos em que o trabalhador, após se aposentar, queira seguir no mesmo emprego, ele poderá realizar o saque mensal dos valores disponíveis.

No entanto, se ao se aposentar você queira continuar trabalhando em uma outra empresa, só terá acesso ao valor integral do FGTS ao ser demitido sem justa causa.

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Saque por Doenças Graves 

O Saque por Doenças Graves é o saque da conta FGTS para o trabalhador ou seu dependente que estiver acometido pelas doenças abaixo listadas:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal.

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Fonte: Jornal Contábil
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