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Cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda podem sacar até R$ 1.000 do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme informou a Caixa Econômica Federal. Caso você ainda não tenha retirado o valor, poderá sacar o dinheiro até o dia 15 de dezembro deste ano.

As pessoas que não retirarem o valor, o dinheiro voltará para a conta do FGTS dos trabalhadores, com correção monetária.

O banco afirma que 45,26 milhões de pessoas já realizaram o saque, totalizando R$ 30,98 bilhões. Para sacar o dinheiro, o brasileiro poderá acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Também poderá ser realizado pelo site oficial ou se você preferir, ir direto a uma agência da Caixa.

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Qual o valor? 

O valor disponível para saque é de até R$ 1.000 (de acordo com o saldo da conta do FGTS do trabalhador). Mas fique atento, se você tiver um valor maior no saldo, mesmo assim, só poderá retirar R$ 1.000.

As pessoas que possuírem menos de R$ 1.000 receberão o valor que estiver no Fundo de Garantia. Quem aderiu ao saque-aniversário e pediu a sua antecipação, não poderá fazer o saque extraordinário.

Caso você tenha mais de uma conta no Fundo, o saque será feito na seguinte ordem:

Primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.

Saque extraordinário depositado no Caixa Tem

A Caixa deposita o valor do saque extraordinário no aplicativo Caixa Tem (disponível no Google Play ou App Store). Pelo Caixa Tem é possível usar o dinheiro para pagar boletos e contas, utilizar o cartão de crédito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos e realizar compras em estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

É possível transferir o dinheiro para uma outra conta bancária. Caso prefira, poderá sacar o valor nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas lotéricas.

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Quem tem direito ao FGTS? 

  • Vão ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todas as pessoas que trabalham regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

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Fonte: Jornal Contábil
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