Ter o benefício do INSS suspenso é bastante desagradável e causa muita dor de cabeça e transtornos ao segurado. Todavia, isso acontece porque existem algumas hipóteses que permitem ao INSS pausar o pagamento do benefício até que a situação que provocou a suspensão fique regular. Caso contrário, o cancelamento do benefício pode ocorrer.
Essa situação é muito desconfortável, pois muitas famílias contam com essa renda para sobreviver.
Porém, é preciso entender primeiro quais os motivos que podem levar um benefício a ser suspenso. Muitas vezes, pode ser por culpa do próprio segurado.
Acompanhe na leitura a seguir e evite cometer esses erros.
Por que o benefício do INSS é suspenso?
É importante lembrar que o INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais. Trata-se da chamada Operação Pente Fino.
São feitas verificações anuais para descobrir eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios. Como consequência, muitos segurados que recebem algum benefício previdenciário, são notificados pelo INSS de que o seu benefício será suspenso.
Quando o benefício do INSS é suspenso?
Todos os benefícios do INSS exigem que o beneficiário cumpra uma lista de exigências para conseguir o benefício e mantê-lo. Então, quando o segurado faz algo que não devia, ou deixa de fazer algo que deveria fazer, o INSS pode suspender o pagamento do seu benefício de forma temporária.
Assim, quando isso acontece, o INSS envia uma notificação no endereço do cadastro para informar a suspensão do benefício, dando ao segurado a oportunidade de regularizar a sua situação para voltar a receber o pagamento. Assim, quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente ao seu benefício, acontece o que chamamos de benefício suspenso.
Caso as exigências não sejam cumpridas e a situação não se normalize no prazo dado pelo INSS, o benefício poderá inclusive cessar.
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Quais situações o INSS pode suspender o benefício?
Os motivos que levam o INSS suspender um benefício podem ser vários. Entre eles, podemos citar:
Perícia obrigatória
As pessoas que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, serão submetidos a avaliação médica a qualquer momento para verificar se permanecem as condições que deram direito ao benefício.
Essas perícias são obrigatórias e feitas periodicamente para constatar se o beneficiário ainda está incapacitado para trabalhar. Se o segurado for convocado para realização da perícia e não comparecer, o benefício será suspenso até a realização do procedimento.
Prova de Vida
A não realização da Prova de Vida poderá conduzir a suspensão do benefício. Este procedimento é feito para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.
Em 2022, a Prova de Vida foi suspensa até o fim do ano. Todavia é bom saber que a Prova de Vida não será mais feita presencialmente a partir de 2023. Agora, o processo será através do cruzamento de dados como a emissão de passaporte, de Carteira de Motorista ou de Identidade, votação nas eleições, vacinação, entre outros.
Prazo de defesa prévia
Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, envia-se uma notificação ao segurado.
Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar ao INSS cumprindo com as exigências feitas na notificação, essa é a chamada defesa prévia. É por ela que você vai comprovar que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo.
Mas caso essa defesa não ocorrer em até 30 dias após a notificação, o seu benefício ficará suspenso.
Reabilitação Profissional
A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho. Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer.
Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, consequentemente terá o benefício suspenso.
Prisão
Se for preso, o beneficiário de auxílio-doença, terá seu benefício imediatamente suspenso. Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.
Salário-família
Suspensão do salário-família se o trabalhador não apresentar o atestado de vacinação obrigatório e a comprovação de frequência escolar do filho.
Salário-maternidade
A mulher que receba aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença terá a suspensão do benefício caso receba o salário-maternidade. A suspensão mantem-se enquanto ela receber o salário-maternidade. Assim, quando a pessoa voltar a trabalhar, seu benefício é suspenso.
Pensão por morte
Suspensão de pensão por morte durante processo administrativo que investiga suspeita de homicídio doloso contra o segurado. Ou seja, se a pessoa é beneficiária da pensão por morte e for investigada pela morte do segurado que deu origem ao benefício, terá o benefício suspenso até o fim da investigação.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do preso. Se o recluso fugir da prisão, o benefício é suspenso imediatamente. Todavia, quando ele voltar para a cadeia, o benefício volta a ser pago.
Benefício de Prestação continuada (BPC)
Todavia, se o cidadão recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem a obrigação de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos. Se a atualização não ocorrer em até 60 dias após a notificação do INSS, o benefício tem cancelamento, porque manter esse cadastro atualizado é requisito essencial para a manutenção do benefício.
No entanto, o motivo que mais ocasiona na suspensão do BPC/LOAS é a suposta alteração no critério socioeconômico, ou seja, alguma informação chega até o INSS de que a renda per capita que garantiria o direito ao benefício sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Quando o INSS verificar essa alteração, deve-se encaminhar uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.
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Meu benefício foi suspenso, e agora?
Quando tomar conhecimento da suspensão do benefício, a primeira coisa que o segurado deve fazer é verificar o motivo por que isso aconteceu.
Assim que você entender a situação que provocou a suspensão do seu benefício, fica fácil de tomar as providências necessárias. Contudo, caso não concorde com a cessação do benefício, há duas opções: fazer um Recurso Administrativo ou entrar com uma Ação Judicial. Em ambos os casos, a recomendação é contratar um advogado especialista em Previdência Social.
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Fonte: Jornal Contábil
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