O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa a ter novas regras agora em dezembro, depois que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou a medida no dia 10 de novembro deste ano. Elas estão previstas na Portaria Conjunta 70, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), mas também à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
O que muda com as novas regras do BPC?
As novas regras são destinadas aos beneficiários com deficiência, que a partir de agora vão poder solicitar uma diária para ele e seu acompanhante, conforme a Portaria número 70/2022. Neste caso, o beneficiário com deficiência poderá contar com o serviço todas as vezes que for fazer perícia médica ou social nas unidades da Previdência Social. De acordo com a Portaria, fica estabelecido o limite de R$ 1118,43 que será usado para transporte (porém, não há especificação do valor da diária).
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O requerimento para essas despesas poderão ser solicitadas por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Neste caso, irá aparecer na tela “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC (código 16.435). Esse recurso somente será liberado após o comparecimento do beneficiário na consulta.
Para os acompanhantes de um novo requerente, ou de um beneficiário que está realizando a perícia para manutenção dos pagamentos, as despesas previstas também serão custeadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo que será preciso apresentar comprovação da necessidade de ter um acompanhamento por meio de um atestado médico.
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Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/Loas é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos:
- ser brasileiro nato ou naturalizado
- ou ter nacionalidade portuguesa
- ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais
- não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória)
- ter o CadÚnico atualizado
- ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
- e ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à 1/4 do salário mínimo vigente no ano do pedido.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial que deve ser solicitado ao INSS e pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovar não possuir condições de garantir o seu sustento.
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Fonte: Jornal Contábil
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