Muitas pessoas podem por algum motivo em um momento da sua vida trabalhar sem carteira assinada. E muitas delas deixam de incluir esse tempo na hora de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas você sabia que esse tempo que trabalhou sem registro em carteira pode ser averbado no INSS para ajudar na contagem da aposentadoria?
As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.
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Como o trabalho sem registro na carteira pode ser regularizado?
O trabalhador para ter direitos a benefícios precisam ter registros em carteira. Quando isso não acontece, ele fica desprotegido, pois está trabalhando sem os efeitos das regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como por exemplo, 13º, férias + 1/3, adicionais, depósito do FGTS.
E nos casos de demissão sem justa causa, precisa ter direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS, e também ao seguro-desemprego.
Quem não tem carteira assinada tem direito à aposentadoria?
Mesmo que você tenha trabalhado um período sem carteira assinada, esse tempo pode ajudar na contagem da aposentadoria do INSS. A resposta então, é sim! Para isso será preciso averbar tempo de contribuição no INSS.
Segundo os advogados trabalhistas, na averbação, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.
Mas nem tudo é fácil, muitas vezes o INSS não reconhece a sentença trabalhista. Isso porque, nos casos do INSS quem vai cuidar de uma ação previdenciária é a Justiça Federal.
Você trabalhou numa empresa que não assinou a sua carteira de trabalho e você entrou na Justiça do Trabalho para ter os direitos previdenciários.
Após você ter uma sentença trabalhista favorável na Justiça do Trabalho, pode muito bem fazer o pedido de averbação de tempo de contribuição junto ao INSS. Contudo, estamos falando de Justiças diferentes, a sentença, por si só, não pode ser utilizada como argumento para averbar o tempo reconhecido naquela relação de emprego.
De acordo com o art. 55, § 3º da Lei 8.213/1991:
“A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.”
Em outras palavras, o pedido de averbação deve ser acompanhado de início de prova material.
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Será necessário que você junte toda a documentação que utilizou na sua ação trabalhista no processo de averbação do INSS.
A sentença é um indício muito forte de que aquela relação de emprego existiu, mas você deve anexar todos os comprovativos novamente.
Você precisa ter evidências que a relação sem registro na carteira de antigamente realmente existiu.
A relação existindo, a empresa teria que recolher as contribuições previdenciárias do trabalhador.
Quando o INSS tem como observar essa situação, incluirá como tempo contributivo todo o período que o trabalhador ficou vinculado aquele empregador.
Como foi dito antes, pode acontecer do INSS não aceitar uma sentença trabalhista realizada na Justiça do Trabalho, neste caso, você deverá recorrer à Justiça Federal para buscar seus direitos.
Preciso esperar a decisão da Justiça do Trabalho para pedir a averbação no INSS?
Não! Você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da relação de emprego e também no INSS para pedir a averbação de tempo de contribuição em relação à mesma atividade sem registro na carteira.
Nos casos em que você já estava com uma sentença trabalhista favorável em mãos, pode partir direto para o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS.
O que acontece com a averbação de tempo de contribuição no INSS?
No momento em que o INSS for fazer a averbação de contribuição de períodos de trabalho sem carteira assinada, todos os dados serão incluídos de forma automática no CNIS do trabalhador. Neste caso, constará:
- o tempo de contribuição;
- os salários de contribuição.
Por isso, ao fazer o pedido de averbação ao INSS, é necessário incluir os seguintes documentos:
- comprovantes de recebimento de valores de seu chefe (pode ser PIX, TED, DOC do seu banco);
- conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
- eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
- fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
- vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
- quaisquer documentos adicionais que revelem o vínculo de trabalho.
Pode ser também que você não tenha registro na carteira do seu emprego, mas existia um contrato de trabalho formal.
Será preciso também anexar:
- contrato de trabalho;
- Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.
- Toda essa documentação deve ser da época de realização dos seus serviços.
- Ter documentos anteriores ou posteriores ao alegado, não valerá de nada.
- É bom você inclua um pedido de testemunhas no seu requerimento de averbação de tempo de contribuição.
Sendo assim, você pode pedir para serem ouvidos:
- seu antigo chefe;
- pessoas que trabalhavam com você;
- eventuais porteiros/zeladores que trabalhavam no local de trabalho.
Importante: só é possível solicitar a oitiva de testemunhas se você possuir documentação que comprove o que está sendo alegado.
Para que tudo dê certo e seja ao seu favor, é preciso que você tenha o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá verificar se o trabalho realizado pode ser averbado ou não.
É o advogado previdenciário que tem o conhecimento para saber se você pode incluir aquele tempo em que estava trabalhando como período contributivo.
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Fonte: Jornal Contábil
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