Seguro desemprego: Quantos meses tenho que trabalhar pra receber?

O seguro desemprego é um benefício pago em dinheiro ao trabalhador pelo Governo Federal, o benefício pode ser concedido em três a cinco parcelas, dependendo de quanto tempo o trabalhador exerceu atividade. O benefício é destinado as pessoas que foram demitidas sem justa causa.

De modo geral, se você exerceu atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você poderá garantir acesso ao benefício. Para isso é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, como o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que você já recebeu o seguro desemprego para que seja possível garantir o benefício.

Quanto tempo trabalhar pra receber?

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores quanto a garantia do direito ao benefício é identificar quantos meses é preciso trabalhar para que seja possível receber o benefício após uma demissão.

Na regra tradicional do seguro desemprego, o mesmo é concedido entre 3 e 5 parcelas, ou seja, são até cinco meses que o trabalhador pode ficar desempregado e buscando um novo emprego garantindo recebimento do benefício pago pelo governo.

Contudo, para saber quantas parcelas você pode receber e se você tem direito ao seguro desemprego é necessário identificar quantas vezes você já solicitou o benefício e quantos meses você já trabalhou. Confira:

Se você vai solicitar o seguro desemprego para primeira vez

Se você vai solicitar o seguro desemprego pela primeira vez você precisará:

  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses, podendo então garantir o recebimento de 4 parcelas;
  • Ter trabalhado pelo menos 24 meses, podendo então garantir o recebimento de 5 parcelas.

Como dissemos antes, o seguro desemprego varia de 3 a 5 parcelas, porém, na primeira solicitação o benefício é pago em 4 ou 5 parcelas.

Se você vai solicitar o seguro desemprego pela segunda vez

Caso você já tenha recebido o seguro desemprego uma única vez e vai pedir pela segunda vez, independente do tempo, será preciso:

  • Ter trabalhado pelo menos 9 meses para garantir acesso a 3 parcelas;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses para garantir acesso a 4 parcelas;
  • Ter trabalhado pelo menos 24 meses para garantir acesso a 5 parcelas.

Se você vai solicitar o seguro desemprego pela terceira vez ou mais

Caso você solicite o seguro desemprego pela terceira vez em diante, a regra para receber o benefício e por quanto tempo é a seguinte:

  • Ter trabalhado pelo menos 6 meses para conseguir receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses para conseguir receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado pelo menos 24 meses para conseguir receber 5 parcelas.

Quanto recebo em cada parcela do seguro desemprego?

Neste ano de 2022, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.106,08, que é o máximo, e R$ 1.212, que é o mínimo. Já em 2023 a expectativa é que o valor mínimo seja R$ 1.320 já o valor máximo supere os R$ 2.300.

Para saber quanto vai receber, é necessário considerar sua faixa salarial e fazer este cálculo disponível através da tabela do Ministério do Trabalho e Emprego. Vale lembrar que a tabela de 2023 ainda será divulgada.

Confira a tabela de 2022:

Confira o exemplo de uma pessoa que recebia um salário de R$ 2.400:

  • Primeiro realize a seguinte conta: R$ 2.400 – R$ 1.858,17 = R$ 541,83
  • Em seguida essa conta: R$ 541,83 x 0,5 = R$ 270,915
  • Por fim: R$ 270,915 + R$ 1.486,43: R$ 1.757,445

Dessa forma o valor de cada parcela do seguro-desemprego para o trabalhador que ganha R$ 2.400 será de R$ 1.757,45.

Como dar entrada no seguro desemprego

Para pedir o seguro desemprego o trabalhador poderá usar alguma das seguintes opções:

  • Pedir através do portal Gov.br;
  • Pedir pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  • Agendar o atendimento pela central telefônica (158) e posteriormente se dirigir a alguma unidade da Superintendências Regionais do Trabalho.

Independente da situação é necessário ter os seguintes documentos em mãos para dar entrada ao benefício:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador ao trabalhador);
  • Número do CPF.

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Fonte: Jornal Contábil
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