Para alegria de muita gente, 2023 será o ano dos feriados prolongados, aqueles que você pode dar uma esticadinha e programar uma viagem!
Na quinta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que oficializa os feriados nacionais e pontos facultativos do ano que vem. São datas que devem ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O texto traz uma observação em relação aos feriados religiosos, afirmando que os dias de guarda dos credos e religiões podem ser compensados.
Também é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
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Feriados prolongados
Para quem gosta de dar aquela paradinha maior, pode comemorar, em 2023 teremos três segundas-feiras com feriados, 5 quintas-feiras e duas sextas-feiras.
O primeiro feriado de 2023 é o dia da Confraternização Mundial, que cairá num domingo.
Somente o feriado da Proclamação da República cairá numa quarta-feira.
E ainda há os feriados estaduais e municipais e o carnaval, nos dias 20 e 22 de fevereiro, que é ponto facultativo e vai de segunda a quarta-feira.
A seguir confira as datas
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal;
- 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
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Ponto facultativo 2023
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;
- 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.
O ponto facultativo é considerado opcional, ou seja, a empresa é quem decide dar ou não a folga.
As datas que se configuram como ponto facultativo são definidas por decreto publicado no Diário Oficial da União.
Geralmente, essas datas são próximas a feriados ou grandes comemorações, como o Carnaval ou as vésperas de Natal e Ano Novo.
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Fonte: Jornal Contábil
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