FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado ao trabalhador com carteira assinada. Sendo obrigação do empregador em todo início de mês depositar na conta do trabalhador vinculada ao contrato de trabalho o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.

Seu saque só é permitido em situações pontuais (veja abaixo) e agora surge a possibilidade de ser usado também na compra de um carro novo ou usado. Ao menos é essa a proposta do Projeto de Lei 2679/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que está tramitando no Congresso Nacional.

Ele defende que a nova modalidade de saque estimulará o mercado de automóveis novos e usados. Segundo o deputado, a medida possibilitará ao trabalhador fazer uso de seu patrimônio. 

A proposta altera a Lei do FGTS. Todavia, a proposta não tem previsão para novos trâmites do projeto nem para votação no Congresso.  O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania).

Todavia, o PL deve ganhar resistência dentro do governo federal. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende, inclusive, acabar com o saque-aniversário do FGTS, criado pelo governo de Bolsonaro. 

Na avaliação do ministro, o FGTS deve servir apenas como reserva financeira aos trabalhadores e financiamento habitacional.  

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Situações que permitem o saque do Fundo de Garantia

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

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Fonte: Jornal Contábil
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