O trabalhador com carteira assinada pode ter a oportunidade de comprar a sua casa própria, basta ter saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa fórmula já é conhecida há bastante tempo pela população, no entanto, uma nova regra vai possibilitar que uma gama maior de pessoas consiga ter acesso ao dinheiro para comprar o seu imóvel.
O governo federal autorizou o uso dos valores que não foram depositados ainda nas contas vinculadas a fim de que a capacidade de pagamento seja ampliada. Na verdade é uma espécie de consignado do FGTS. Chamada pelo governo de FGTS consignado ou futuro.
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Como vai funcionar?
A partir de abril deste ano, as famílias que estiverem enquadradas no programa Casa Verde Amarela criado no governo Bolsonaro, terão condições de financiar imóveis utilizando o saldo com valores futuros do FGTS. O montante será composto pelos depósitos mensais, que equivalem a 8% dos proventos do colaborador, feitos pela empresa.
Para isso, é necessário ter uma renda mensal bruta de, no máximo, R$ 2,4 mil, para poder ampliar sua capacidade de pagamento. Possibilitando aumentar os valores das parcelas contratadas. Seguindo o exemplo: vamos imaginar que uma família tem a renda mensal de R$ 2.000,00. Dessa forma, tem-se:
- Valor atual da prestação – R$ 450,00;
- Valor utilizando o FGTS consignado/futuro – R$ 600,00.
Segundo dados do governo, aproximadamente vão ter direito cerca de 10,9 milhões de cidadãos brasileiros que se encaixam nessa faixa de rendimento. Eles vão poder se beneficiar do FGTS consignado.
Para você entender: o empréstimo com FGTS é uma modalidade de crédito consignado que usa o fundo de garantia do cliente para se resguardar caso o acordo não seja honrado. Ou seja, se o valor acordado não for pago, a instituição vai retirar o que é devido diretamente do benefício.
Lembrando que o programa Casa Verde Amarela brevemente voltará a se chamar Minha Casa, Minha Vida.
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O que esperar da modalidade que antecipa o saldo do FGTS?
Quem deseja fazer a regulamentação da operação dessa modalidade é a Caixa Econômica Federal para que o processo se inicie efetivamente em abril. Isso significa que o FGTS consignado/futuro provavelmente entrará em vigor em cerca de 90 dias depois que as regras forem publicadas.
O trabalhador precisa ficar ligado na seguinte regra: comprometendo o saldo do FGTS que nem existe ainda, ele não poderá sacar os valores do FGTS em caso de demissão sem justa causa. E tem mais: você sendo demitido, terá a obrigatoriedade de renegociar todas as parcelas, uma vez que não terá mais condições de contar com depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Fonte: Jornal Contábil
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