Muitas vezes o trabalhador que está insatisfeito com o emprego atual, acabam pensando em pedir demissão e procurar uma nova oferta no mercado de trabalho.
Contudo, o que pesa muitas vezes para os trabalhadores é pedir demissão e perder o direito de um benefício muito importante, que é o caso do seguro-desemprego.
Nesse sentido, muitos trabalhadores procuram informações quanto a alguma possibilidade onde o trabalhador possa pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego.
Se você está passando por uma situação semelhante, ou ainda, está enfrentando uma situação, onde você está sendo forçado a pedir demissão, para que o empregador não pague os seus direitos, esse conteúdo é para você.
Quero pedir demissão, consigo receber o seguro-desemprego?
Por norma, o trabalhador que pede demissão, sem que ocorra nenhum problema com a empresa, não tem direito de receber o seguro-desemprego, nem mesmo a multa de 40% do FGTS, que é pago quando o empregador é quem demite o funcionário.
Dessa forma, o trabalhador que decidiu por conta própria em pedir demissão, tem direito de receber as seguintes verbas rescisórias:
- saldo do salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e 1/3 do valor das férias calculadas sobre as parcelas vencidas ou proporcionais.
Vale lembrar que o trabalhador que decide por pedir demissão, acaba perdendo o direito de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
É preciso destacar também que, ao pedir demissão, o trabalhador deverá cumprir o período de aviso prévio. Caso o mesmo opte por não trabalhar, o aviso será descontado no pagamento das verbas rescisórias.
Estou sendo forçado a pedir demissão, o que fazer?
Caso você esteja sendo forçado a pedir demissão, saiba que nesses casos você poderá entrar com um processo trabalhista de anulação do seu pedido de demissão.
Isso porque, caso o trabalhador tenha sido forçado a realizar o seu pedido de demissão, que por circunstâncias alheias à sua vontade se viu obrigado a se desligar da empresa, é possível entrar na justiça para garantir seus direitos.
A possibilidade de anular o pedido de demissão pode se tornar ainda mais concreta, caso o trabalhador tenha mais de um ano na empresa e, a homologação não tenha sido realizada perante sindicato de classe e consequentemente não haja documento fornecido pela empresa quanto à homologação do pedido de demissão.
Ao ingressar com pedido de anulação do seu pedido de demissão, o trabalhador poderá ainda reaver diversos direitos como o recebimento do aviso prévio descontado indevidamente, garantir direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS.
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Fonte: Jornal Contábil
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