Nova Prova de Vida do INSS é regulamentada e 17 milhões de segurados devem ser identificados de forma não presencial este ano

Quase um ano após a mudança de regras para a Prova de Vida, cerca de 17 milhões de segurados (aposentados, pensionistas e outros beneficiários) precisarão fazer o exame em 2023 para ter acesso ao benefício, de acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A novidade é que eles poderão ser identificados de forma não presencial e por meio do cruzamento de dados existentes em várias bases de informações.

No dia 24/01, o INSS publicou uma portaria detalhando as ações que serão realizadas para esses procedimentos. Basicamente, o INSS receberá dados de órgãos parceiros (públicos e privados) e vai comparar com os que já têm cadastrados em sua base.

Como exemplo, o INSS cita o caso de um segurado que toma vacina contra a gripe em um posto público de saúde (SUS). Para o INSS, essa informação é um indicativo de vida do beneficiário e ele será somado a um pacote de informações registradas sobre a pessoa ao longo do ano.

Quando o volume de novas ocorrências em outros bancos de dados for considerado suficiente, o sistema do INSS vai considerar a Prova de Vida realizada e o benefício será mantido até o próximo período.

Prova de Vida

Em fevereiro de 2022, o INSS anunciou que os segurados não precisariam mais sair de casa para fazer a Prova de Vida – exigência necessária para que tivessem acesso aos benefícios.

Por meio da Portaria 1.408, o INSS comunicou que a prova de vida seria feita de forma automática e a partir do cruzamento de bases de dados entre diversos órgãos públicos e privados.

A carteira de motorista, renovação de passaporte, carteira de identidade e até mesmo o registro de vacinação ou de consulta no SUS nos dez meses posteriores ao último aniversário valeriam para a prova de vida. Na ocasião do anúncio, o INSS disse que concluiria a aplicação dos procedimentos até 31 de dezembro.

Dados comprobatórios

Para a Prova de Vida, o INSS vai considerar válidos os dados dos segurados que estiverem na relação abaixo:

1) Acesso ao aplicativo Meu INSS, com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

2) Empréstimo consignado feito por reconhecimento biométrico;

3) Atendimento presencial em:
– Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

– Perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

– Sistema público de saúde ou rede conveniada;

4) Vacinação;

5) Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

6) Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

7) Votação nas eleições;

8) Emissão/renovação de:

– Passaporte;

– Carteira de Motorista;

– Carteira de Trabalho;

– Alistamento Militar;

– Carteira de Identidade; ou

– Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

9) Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

10) Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente

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Fonte: Portal Contnews
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