A depender da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a ação que pretende realizar a reposição inflacionária nos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode distribuir um montante bilionário a milhares de trabalhadores. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), se aprovada, a revisão do fundo deve liberar cerca de R$ 300 bilhões em valores “atrasados”.
Em suma, qualquer trabalhador que atuou de carteira assinada em algum momento entre 1999 e os dias atuais possui a oportunidade de acionar a justiça e entrar com a revisão do FGTS, incluindo aqueles que já efetuaram o saque do fundo. Os possíveis ganhos com a ação variam bastante, entretanto, segundo a LOIT FGTS, os pagamentos, em média, são de R$ 10 mil por cotista.
No entanto, cabe enfatizar que a revisão ainda não foi julgada, ou seja, é necessário que haja uma decisão favorável do STF que, inclusive, pode ocorrer em breve. O Supremo deveria ter julgado a matéria em 2021, todavia, o tema foi sendo postergado. Após três adiamentos, tudo indica que o novo julgamento deve ocorrer no dia 20 de abril.
Sendo assim, é de suma importância consultar um advogado ou até mesmo a página da LOIT FGTS o quanto antes, para estar ciente dos possíveis retornos financeiros que podem ser trazidos pela ação. Em caso de vantagens, é recomendável entrar com a revisão antes que o prazo seja encerrado.
O que é o FGTS?
Antes mesmo de compreender a revisão, é importante entender o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido pela sigla FGTS. Em resumo, o benefício trata-se de um dos principais direitos concedidos aos trabalhadores brasileiros, funcionando como uma espécie de poupança do empregado formal que atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando um cidadão ingressa em qualquer vínculo empregatício formal, o empregador abre uma conta ligada ao FGTS no nome do contrato. Nessa conta, serão realizados depósitos mensais cujo valor será equivalente ao salário do funcionário. Vale ressaltar que tais valores depositados não são descontos remuneratórios, como muitos acreditam, diferente das contribuições previdenciários do Imposto de Renda, os depósitos do fundo dizem respeito um benefício a mais concedido ao trabalhador.
Contudo, apesar dos valores serem de propriedade do trabalhador, não é a qualquer momento que o dinheiro pode ser movimentado. Em suma, o FGTS somente pode ser sacado em determinadas situações previstas na lei que institui o benefício, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, em casos de calamidade pública, após 3 anos sem registro na carteira, entre outras diversas possibilidades.
Sobre a revisão do FGTS
A revisão do FGTS diz respeito a uma tese jurídica que alega a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) utilizada na correção monetária aplicada ao saldo do fundo. Conforme o defendido pela ação, desde 1999, o uso da TR vem gerando perdas reais ao trabalhador, visto que o índice não acompanha os avanços inflacionários ocorridos ao longo do ano.
Diante disso, a ideia da ação é substituir a TR por algum outro índice de correção que acompanhe devidamente os aumentos da inflação. Os mais contados para tomar o lugar da atual taxa são o INPC e o IPCA. Além disso, a revisão solicita a reposição inflacionária, à grosso modo, isto seria o pagamento dos valores “atrasados” provindos das perdas sofridas pelos trabalhadores.
Caso seja aprovada pelo STF, a revisão pode pagar, em média, R$ 10 mil a cada trabalhador. No entanto, como já dito, o valor dos atrasados pode variar bastante, tanto pra cima quanto para baixo. Em suma, o retroativo devido irá depender de fatores como, tempo de serviço, permanência ou alternância de empregos, volume de saques, valor do salário, entre outros.
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Fonte: Jornal Contábil
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