Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A reforma tributária tem como objetivo simplificar, facilitar e melhorar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento do país.

Nos últimos anos, a reforma tributária tem sido um tema recorrente em calorosos debates na imprensa e na política. Afinal, há muito que se discute a necessidade de simplificar o Sistema Tributário Nacional. Para você ter uma ideia, a tentativa de estabelecer uma reforma tributária existe há, pelo menos, duas décadas no Brasil.

Em 2022, o tema chegou a ser discutido algumas vezes, mas a grande maioria dos assuntos não chegou a consenso. Com um novo governo e novos nomes no Senado e na Câmara dos Deputados, a Reforma tem previsão de ser discutida e votada até julho deste ano.

Ao menos foi o que declarou o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). A intenção é realizar uma fusão das PEC 45/19 e da PEC 110/19. A primeira é oriunda da Câmara e a segunda do Senado. Guimarães disse ainda que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar até o meio do ano um texto final com a fusão dos dois projetos. PEC significa Proposta de Emenda a Constituição.

Todavia, quais são as propostas que estão sendo mencionadas? Fizemos um resumo para você entender. 

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Quais os principais pontos da Reforma?

As propostas de reformas no sistema tributário: a PEC 45/19, na Câmara, e a PEC 110/19, no Senado. Elas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS é um tributo estadual, enquanto na PEC 45 o IBS é nacional.

O objetivo é reorganizar os impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.

Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores. Além de possibilitar um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.

PEC 45/2019 

A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.

Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.

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PEC 110/2019

A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. 

A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.

Também prevê a Transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) da competência estadual para a federal, com o produto da arrecadação destinado aos municípios. 

O Ministro Fernando Haddad disse que o objetivo maior da reforma é dar segurança jurídica e transparência para o Orçamento. Segundo ele, a “quantidade enorme” de tributos do país gera insegurança jurídica.

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Fonte: Jornal Contábil
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