O STF finalmente definiu a data de 20/04 para a decisão sobre a correção monetária das contas do fundo de garantia por tempo de serviço, o FGTS. É esperado que a corte dê ganho ao trabalhador, trocando a TR por um índice de inflação como fez em casos recentes relacionados a precatórios e dívidas trabalhistas.
No entanto, para receber os valores de correção desde 1999, que podem chegar a R$78 mil ou mais por pessoa, o cidadão deve entrar com o pedido de revisão antes da data da votação (20/04) pois, caso contrário, pode ficar sem esse reajuste do passado caso os juízes utilizem o efeito de modulação na decisão.
Segundo a empresa LOIT, especialista em cálculos de revisão do FGTS, o valor médio por pessoa gira em torno de R$10 mil mas pode ultrapassar a casa dos 60 salários mínimos dependendo do tempo em que os valores ficaram depositados no fundo e do salário médio do trabalhador.
Mesmo quem já sacou o dinheiro do FGTS pode pedir a revisão pelo período em que os valores ficaram depositados e sendo corrigidos abaixo da inflação.
O que está em jogo?
Desde 2014, a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS tem sido objeto de intensa discussão, graças a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o FGTS seja um direito importante para os trabalhadores brasileiros e um importante fundo privado do país, o rendimento das contas vinculadas tem sido negligenciado ao longo dos anos.
A lei do FGTS determina que os valores depositados nas contas dos trabalhadores devem ser corrigidos com base na Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano. No entanto, a TR tem se revelado insuficiente para manter o valor real dos depósitos diante da inflação. Desde 1999, a TR não reflete mais a variação do poder aquisitivo da moeda, e sua taxa baixa tem causado danos significativos aos trabalhadores. De fato, desde 2017, a TR tem sido praticamente zero, resultando em rendimentos anuais limitados a apenas 3%.
Agora, uma nova informação pode mudar todo o cenário: o julgamento da ADI foi marcado para o dia 20 de abril. Diante da proximidade, é válido se questionar: ainda dá tempo de ingressar com uma ação?
Antes de mais nada, todos têm direito?
A revisão dos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS está fundamentada na preservação do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão. Desta forma, qualquer período em que os valores ficaram depositados com rendimentos abaixo da inflação deve ser recalculado com um índice que corrija essa desigualdade.
Logo, todos que tiveram saldo na conta do FGTS nos últimos 20 anos, podem requerer a revisão, mesmo os que já tenham sacado parte ou todo o dinheiro do fundo.
De maneira semelhante, pessoas que se aposentaram também podem requerer, desde que cumpram o critério de terem tido valores estacionados na conta do Fundo de Garantia entre 1999 e a data da concessão da aposentadoria.
Vale a pena para todos?
Para saber se ingressar com a ação vale à pena, é essencial realizar o cálculo para descobrir qual o valor poderá ser recebido com o êxito da Revisão. O valor médio é de aproximadamente 10 mil reais, mas há trabalhadores que possuem uma estimativa bem mais baixa, ou de até 8x mais.
O cálculo é complexo, pois envolve a correção dos valores desde que a TR parou de acompanhar a inflação. Felizmente, existe uma maneira simplificada de realizar essa apuração.
O site LOIT FGTS oferece, sem custo, um cálculo automático. Para usar o serviço, basta fazer o cadastro no site, enviar os extratos do FGTS e imediatamente ter acesso ao valor exato da revisão. Caso não tenha acesso aos seus extratos, é possível baixá-los no aplicativo CAIXA FGTS em formato PDF.
Se você busca ainda mais facilidade, a LOIT FGTS fornece também outras duas opções, a primeira sendo um kit com os documentos e instruções necessárias para dar entrada no processo, e a segunda sendo a contratação do serviço completo de Atermação, com todo o suporte na burocracia do processo.
Qual o prazo para realizar?
O julgamento da Ação já foi agendado três vezes, e nas três tentativas, a ação foi retirada de pauta. Positivamente, tudo indica que o STF deverá decidir o tema neste ano, pois o Supremo marcou uma nova data para julgar a ação.
No dia 20 de abril, a pauta voltará, com grandes chances de obter um desfecho, tendo como relator o ministro Roberto Barroso.
É importante entrar com o pedido de revisão antes que o STF julgue a questão. Isto porque, com a provável confirmação da inconstitucionalidade da TR, também existe a possibilidade do mecanismo de modulação ser utilizado, visando evitar os efeitos retroativos para quem não tenha uma ação em andamento. Em casos semelhantes, em que o Supremo decidiu a favor da correção de precatórios e dívidas trabalhistas, o efeito de modulação foi aplicado, o que nos dá um indício do que pode ocorrer novamente.
Logo que aceitos, os processos ficam suspensos para aguardar a decisão do STF sobre o assunto, mas não é preciso se preocupar, pois após a decisão, os processos serão reabertos.
Fique atento às possibilidades e acompanhe a tramitação da Ação no STF para se manter informado sobre os possíveis desdobramentos do tema.
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Fonte: Jornal Contábil
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