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O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode não acabar, mas vai passar por mudanças, isso vai. Pelo menos é o que promete o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Não se sabe por enquanto o que deve mudar nas regras da modalidade. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), já se mostrou contra a permissão da antecipação do saque-aniversário para que o trabalhador possa pedir empréstimo em agências bancárias.

O motivo é que quando o trabalhador pede a antecipação do saque-aniversário, perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, pode apenas contar com a multa rescisória de 40%.

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O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?

O trabalhador que desejar pode desistir do saque aniversário, porém, ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Marinho tem dito em entrevistas que todos os trabalhadores têm direito de retirar o dinheiro do FGTS em caso de demissão, inclusive os que optaram pelo saque-aniversário. 

Ele até afirmou que trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário vão poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de março. A notícia foi divulgada no SBT News.

No mês que vem, Marinho vai se reunir com o Conselho Curador do FGTS, para propor as mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia.

O ministro do Trabalho já deixou bem claro que se dependesse dele, o saque-aniversário do FGTS seria extinto. Para ele, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações previstas em lei.

Saque-Aniversário

 O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

O trabalhador poderá fazer uma retirada de 5% até 50% do saldo das contas vinculada ao nome do cidadão. No entanto, o saque depende do valor disponível no saldo do FGTS. A retirada poderá ser realizada uma vez por ano, no mês de aniversário do empregado que aderiu à modalidade.

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Veja as situações em que o FGTS pode ser sacado e que está previsto em Lei

  • Dispensa sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

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Fonte: Jornal Contábil
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