Todos os anos, a Receita Federal realiza uma coletiva de imprensa para informar as novidades da Declaração do Imposto de Renda. Com as novas tecnologias e toda gama de possibilidades da internet, estas coletivas passaram a ser on-line e abertas ao público. Nesta edição o Plantão ContNews transmitiu de forma simultânea e comentada as novidades apresentadas. Mais de 500 expectadores acompanharam ao vivo e puderam interagir com os experts do IR, convidados pelo ContNews: Doutor IR, Valter Koppe e Maurício de Luca, empresário contábil e CEO da ConferIR.
Estes são os destaques das novidades para DIRPF 2023:
BOLSA DE VALORES NO IRPF 2023
Não serão todos os contribuintes que operaram na Bolsa que precisarão declarar. Ficam obrigados quem, no ano-calendários, realizou alienação:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
- com apuração de ganhos líquidos sujeiras à incidência do imposto.
Veja mais detalhes neste link: https://www.portalcontnews.com.br/novidades-da-dirpf-2023-nem-todo-mundo-que-compra-acoes-vai-precisar-declarar/
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA NO IRPF 2023
Estará entre as prioridades na restituição quem fizer a entrega da DIRPF pré-preenchida, porém só poderão fazê-lo quem tiver perfil Ouro ou Prata no Portal Gov.br, além disso a restituição poderá ser feita via Pix, desde que este seja o número do CPF do contribuinte.
Veja mais detalhes neste link: https://www.portalcontnews.com.br/declaracao-pre-preenchida-na-dirpf-2023/
DOAÇÕES A FUNDOS DE DIREITOS NO IRPF 2023
Koppe respondeu algumas questões sobre doações a fundos de Direitos de Crianças e Adolescentes ou de Idosos. Segundo o especialista, o contribuinte que fizer doações para abater a quantia do IRPF deve estar com o recolhimento do DARF em dia. “A dedução só acontece se o contribuinte pagar a DARF (da doação) até o 31/05. Se pagar depois do prazo, o valor vai para o fundo gestor escolhido, mas não será deduzido do IR.”
PENSÃO ALIMENTÍCIA NO IRPF 2023
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os valores de pensão alimentícia decorrentes de direito de família não serão mais tributados e a Receita Federal confirmou o entendimento na declaração deste ano. Foi uma mudança esperada, assinala Koppe.
“Quem recebe pensão alimentícia, passou a ter o rendimento isento e a DIRPF desse ano reflete essa mudança de entendimento. A pensão é isenta para quem recebe, mas é dedutível para quem paga, desde que decorrente da Vara de Família.”
Com o tempo, essa dedutibilidade deve acabar, acredita o especialista. “A pensão é para alimento e não para gerar renda. É uma condição digna de subsistência”, argumenta.
Assista a análise completa realizada no Plantão ContNews neste link: https://www.youtube.com/live/Mkma2etNWzo?feature=share&t=5057
Participe do grupo exclusivo de whatsapp sobre o IRPF: https://chat.whatsapp.com/IEuOO26fhvN5xfbPyQqB7N
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Fonte: Portal Contnews
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