Os trabalhadores com carteira assinada quando são demitidas sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego. Eles poderão ter direito de receber entre três e cinco parcelas. A partir de maio, o valor do seguro-desemprego subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Esse valor vai mudar devido a decisão do Governo Federal em reajustar o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302 e que a partir de 1º de maio subirá para R$ 1.320.
No entanto, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, após ser reajustado em 5,95%, no dia 11 de janeiro deste ano, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2022, com isso, o valor segue sendo R$ 2.230,97.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O seguro-desemprego cobre as seguintes classes de trabalhadores:
- Trabalhador de carteira assinada, incluindo, empregados domésticos;
- Pescador profissional (durante o período do defeso);
- Trabalhadores resgatados de situações de escravidão ou semelhante;
- Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para a realização de um curso de qualificação disponibilizado pelo próprio empregador.
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Quantas parcelas vou receber?
Segundo as regras do seguro-desemprego, você poderá receber as parcelas conforme o tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a respectiva demissão. Neste caso, quando você conquistar o direito de solicitar o benefício, ele deverá ser pago no mínimo 3 meses e no máximo 5.
- Seguro de 3 parcelas mensais: pago aos beneficiários que cumpriram com o tempo mínimo de serviço exigido, sendo 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação) e 6 meses (3ª solicitação);
- Seguro de 4 parcelas mensais: pago aos beneficiários trabalharam por um período entre 12 e 23 meses;
- Seguro de 5 parcelas mensais: pago aos beneficiários que trabalharam por um período de no mínimo 24 meses.
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Fonte: Jornal Contábil
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