Trabalhadores vão receber até R$1.302 a partir de 15 de março

Se você trabalhou ao menos 30 dias de carteira assinada no ano de 2021, saiba que tem direito a uma grana referente ao abono salarial. Os valores são liberados de acordo com o mês de nascimento. Todavia, se você é servidor público também têm os mesmos direitos. O que vai diferenciar é que o pagamento é feito pelo Banco do Brasil e de acordo com o número final da sua inscrição.

A partir do dia 15 de março, trabalhadores nascidos em março e abril podem fazer o saque do PIS/Pasep 2023! O valor é de até um salário mínimo. 

O Calendário PIS/PASEP 2023 está liberado desde 15 de fevereiro aos primeiros grupos de beneficiários (nascidos em janeiro e fevereiro). Normalmente, o PIS é pago no ano seguinte ao trabalhado. Neste ano, excepcionalmente, o PIS é referente ao ano-base 2021, devido à pandemia da Covid-19.

A estimativa é que 23,6 milhões de trabalhadores recebam o PIS em 2023. O custo total é de R$ 24,4 bilhões aos cofres públicos. As parcelas do PIS são pagas pela Caixa Econômica Federal e consideram o mês de nascimento. Já o Pasep, pago pelo Banco do Brasil, considera o dígito final do número de inscrição no programa.

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Quem tem direito ao PIS 2023? 

Os pagamentos de 2023 são referentes ao ano-base 2021, portanto, é imprescindível corresponder com os seguintes critérios:

  • Possuir cinco anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep;
  • Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias em 2021;
  • Possuir os dados atualizados na RAIS – Relação Anual de Informações
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2021.

Qual o valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. E cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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Calendário de pagamentos do PIS:

Calendário de pagamentos do Pasep:

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Fonte: Jornal Contábil
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