De que forma será a compensação do IR retido no exterior, uma vez que não tem declaração da fonte pagadora aqui na DIRF.

Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.

Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: De que forma será a compensação do IR retido no exterior, uma vez que não tem declaração da fonte pagadora aqui na DIRF.

Você também pode interagir sobre o tema nos grupos de Whatsapp do Contnews sobre a DIRPF. Acesse aqui: https://chat.whatsapp.com/J5mOKgUhGpE8RFGofQESDU

Live realizada no dia 14 de março de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews

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Fonte: Portal Contnews
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