O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
As pessoas com deficiência precisam comprovar que sua condição é capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Neste caso, crianças e adolescentes menores de 16 anos podem ter direito de receber um salário mínimo (R$ 1.302). Sendo necessário cumprir os requisitos exigidos pelo governo federal.
As crianças e adolescentes com deficiência podem ter direito ao BPC/Loas, desde que comprovem a sua deficiência.
Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é preciso estar contribuindo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo o benefício concedido a criança ou ao adolescente menores de 16 anos, eles passam a ter direito de receber o salário mínimo vigente (R$ 1.302) mensalmente. Porém, essas pessoas não terão direito ao 13º salário. Vale lembrar que o pagamento do BPC não é vitalício e também não deixa pensão por morte.
Como Receber o BPC?
Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a 1/4 do salário mínimo. No caso das crianças e adolescentes, receberão benefício desde que estejam impedidos de participar e desempenhar sua vida escolar, além de não poderem ter uma vida social como outras crianças e adolescentes da mesma idade.
As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS. O benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.
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Calendário de pagamento do BPC – abril 2023
- Número de inscrição do benefício em 1 – 24 de abril;
- Número de inscrição do benefício em 2 – 25 de abril;
- Número de inscrição do benefício em 3 – 26 de abril;
- Número de inscrição do benefício em 4 – 27 de abril;
- Número de inscrição do benefício em 5 – 28 de abril;
- Número de inscrição do benefício em 6 – 02 de maio;
- Número de inscrição do benefício em 7 – 03 de maio;
- Número de inscrição do benefício em 8 – 04 de maio;
- Número de inscrição do benefício em 9 – 05 de maio;
- Número de inscrição do benefício em 0 – 08 de maio.
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Fonte: Jornal Contábil
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