Ser pai ou mãe é um direito de qualquer cidadão. Quando uma trabalhadora vai ter seu filho, imediatamente entra com o pedido de licença maternidade. O pai tem o mesmo direito de solicitar estes dias junto ao novo membro da família.
Todavia, o que acontece quando o casal é formado por dois homens? O INSS tem a obrigação de conceder esse direito?
Pois está sendo exatamente essa situação vivida pelos empresários André Tonanni, de 37 anos, e Helio Heluane, de 45. Pais de um bebê de três meses concebido através de barriga solidária, estão entrando na Justiça contra o INSS. O órgão negou a licença maternidade a Hélio, que é contribuinte há anos.
A justificativa do órgão é que este tipo de composição familiar não se encaixa nas condições previstas pela autarquia. Que seria, licença maternidade para homem em partos provenientes de barriga solidária.
Para ter direito ao benefício dentro da norma atual, seria necessário que o segurado apresentasse um termo de guarda da criança e, além disso, comprovasse o afastamento das atividades remuneradas.
O casal apresentou uma certidão de nascimento em que constam os nomes dos dois, mas não foi solicitado a eles qualquer tipo de comprovante de afastamento de atividades.
Apesar das dificuldades e de todos os questionamentos, o casal está decidido a reivindicar seus direitos enquanto um pai LGBTQIA+ e a mostrar que as composições familiares estão mudando.
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O que é licença maternidade?
É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.
Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.
Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à funcionária que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, é o valor recebido durante o período de licença-maternidade.
Como funciona a licença-maternidade?
A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
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Quanto tempo dura o afastamento?
A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) ;
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico .
Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.
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Fonte: Jornal Contábil
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