Obrigações fiscais federais de Junho de 2023

O Brasil é um país com muitas obrigações para com o governo e recordar na mente de todas as datas e prazos a serem cumpridos pode ser uma tarefa árdua. Para ajudar você o Contnews traz um calendário das principais obrigações fiscais referentes ao mês de Junho.

 

Antes de iniciarmos compete comentar que o governo sempre pode alterar o cronograma das obrigações, por isso, sempre revise estas datas.

 

EFD-Reinf – 15/06 – O envio da EFD-Reinf a ser feito até 15 de junho é referente aos fatos geradores de abril.

DCTFWeb – 15/06 – Seguindo nosso calendário não poderíamos deixar de falar da DCTFWeb, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web. O envio será também referente ao mês de maio, assim como a EFD-reinf.

EFD-Contribuições – Confira que aqui temos uma mudança com relação às obrigações anteriores. O prazo final de entrega da EFD-Contribuições é até o décimo dia útil do segundo mês subsequente. O envio então será feito até o dia 15/06, referente aos fatos geradores de abril de 2023.

 

PGDAS-D: O próximo envio da nossa lista é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, para enviar ao fisco os valores das receitas do mês, as bases do Simples, e consequentemente gerar a guia de pagamento para o contribuinte. Para fins de declaração e pagamento o envio deverá ser feito até o dia 20/06. Neste caso, as receitas declaradas serão as da competência de maio de 2023.

Retenção de PIS, Cofins e CSLL sobre pagamentos de PJ a PJ de direito privado – O pagamento das retenções de PIS Cofins e CSLL é feita até o dia 20/06 referente aos fatos geradores de maio de 2023.

 

IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física: esse pagamento de retenção é feito até o dia 20/06 referente a fatos geradores de maio.

 

IRRF – Remuneração de serviço prestado por pessoa jurídica: todo serviço cuja retenção está no código de receita 1708 é recolhido até o dia 20, referente ao mês anterior ao do fato gerador. Para tanto, teremos o recolhimento até 20/06 dos fatos geradores de maio.

IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho – A retenção de IR sobre serviços de cooperativa de trabalho pagas sob código de receita 3280 é feita até o dia 20 do mês seguinte a ocorrência dos fatos geradores. A guia, portanto, dos fatos geradores de maio é recolhida até dia 20/06.

 

IRRF – Demais rendimentos: O IRRF de demais rendimentos, como casos de auto retenção, por exemplo, é também feito até o dia 20 do mês seguinte a ocorrência dos fatos geradores. Se a ocorrência foi em maio de 2023 o pagamento da guia é feito até dia 20/06.

DCTF Mensal: Seguindo nossa ordem de entrega chegamos a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A DCTF aqui é a que usamos mensalmente para declarar tributos como PIS sobre faturamento, Cofins sobre faturamento, IPI, IRPJ e CSLL. Serão declarados até o 15° dia útil do segundo mês subsequente. Então o envio da competência de abril será feito até dia 21/06.

PIS e Cofins sobre Faturamento – A empresa deverá pagar até o dia 23 de junho o PIS e Cofins sobre faturamento referente a competência de maio.

CSLL e IRPJ em quotas: O contribuinte que decidiu pagar o IRPJ e CSLL da competência de março, em 3 quotas, vai estar pagando a terceira quota até dia 30/06.

 

Fora os prazos que passamos aqui, existem mais datas de vencimentos relacionadas a tributos federais, por isso o contribuinte pode conferir com mais detalhes pela agenda tributária da receita federal em :https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2023/06

 

O que citamos aqui foram apenas obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de ver as datas de entrega do seu município e estado.

 

O contribuinte também tem de se preocupar com as obrigações previdenciárias, trabalhistas e contábeis.

 

A recomendação que fica é que a empresa monte uma agenda fiscal para não atrasar o pagamento de impostos e entrega de obrigações acessórias.

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Fonte: Portal Contnews
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