A Portaria 1132, publicada em maio deste ano pela Diretoria de Benefícios do INSS, reconhece o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos.
A nova regulamentação acata a decisão da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100, que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.
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A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança..
Mulheres indígenas
A Portaria do INSS também regulamentou o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.
Para receberem o salário-maternidade, as mulheres indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial
Os dados da FUNAI são obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de segurado especial, que são realizadas pelo sistema próprio conforme o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Economia, Ministério da Justiça, INSS e FUNAI.
Como pedir salário-maternidade
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site http://gov.br/meuinss
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite o “salário-maternidade”
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Tenha a documentação previamente digitalizada para incluir no sistema
- Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em “consultar pedidos”.
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Documentação
- CPF
- Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Guarda de menor: Termo de Guarda com a informação sobre adoção.
- Adoção: Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
No caso de procurador ou representante legal, é preciso juntar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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