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A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) solicitou ao Ministério do Trabalho o adiamento para janeiro de 2024 da entrada em vigor do novo preenchimento de processos judiciais e acordos trabalhistas no eSocial. 

Esse sistema do governo reúne informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários. A entidade argumenta que ainda há dados públicos ausentes, como processos judiciais e acordos trabalhistas, que são essenciais para o correto preenchimento das informações.

Todavia é bom lembrar que este prazo já passou por prorrogação. A data original para início era em 1º de abril deste ano, e o governo adiou o início para o dia 1º de julho de 2023.

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Procedimento

A principal preocupação das empresas está relacionada à possibilidade de penalidades decorrentes da falta dessas informações no preenchimento. 

Segundo a nova regra, as empresas deverão enviar as informações dos funcionários até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado do processo trabalhista. Essa regra também se aplica à homologação de acordos judiciais, à decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou à celebração de acordo com as Comissões de Conciliação Prévia.

Diante dessa situação, a Fiemg solicita que, caso não seja possível adiar novamente a entrada em vigor, o Ministério do Trabalho suspenda eventuais penalidades às empresas que não consigam incluir os dados referentes aos processos trabalhistas de seus empregados até janeiro. 

Além disso, eles também solicitam a disponibilização de um ambiente de testes, em parceria com a Receita Federal, para que as empresas possam se adaptar às novas exigências de forma adequada.

Fiemg pede adiamento do preenchimento do eSocial para 2024

Diálogo Governo Federal

O Ministério do Trabalho informou que ainda está em processo de definição das medidas a adotar. Está em diálogo com outros órgãos do governo federal para avaliar os pedidos feitos pela Fiemg. 

O objetivo é encontrar soluções que levem em consideração as necessidades das empresas e garantam a correta implementação do eSocial.

A solicitação da Fiemg reflete a preocupação legítima das empresas em relação à ausência de dados públicos no preenchimento do eSocial. A suspensão de penalidades temporárias e a disponibilização de um ambiente de testes seriam medidas importantes para garantir a melhor transição e segura para o novo modelo. 

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Quais são os eventos a lançar nos processos trabalhistas do eSocial?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

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Fonte: Jornal Contábil
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