O aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” é um sistema que permite ao contribuinte solicitar a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente dentro do Simples Nacional. Assim, o contribuinte consegue receber de volta os valores referentes aos tributos federais apurados no regime.
Quem pode usar: A ME (Microempresa) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional e o MEI.
Ainda que a pessoa jurídica se encontre como não optante do cadastro do Simples Nacional e Simei, mas que tenha valores de quando era optante a restituir, ela pode utilizar esse aplicativo.
Como acessar: A empresa optante pelo Simples Nacional poderá acessar o aplicativo pelo Site do Simples no menu Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de restituição.
O pedido eletrônico de restituição pode ser acessado por código de acesso gerado no portal do Simples ou pelo gov.br, que levará ao eCAC.
Quais impostos pode-se recuperar? IRPJ, CSLL, INSS, PIS, Cofins e IPI. A restituição de ICMS e ISS é feita junto a cada ente federado. Para o Simei (MEI) o único tributo federal que poderá ser restituído é o INSS.
Solicitação de restituição: A solicitação de restituição permite ao contribuinte restituir valores pagos indevidamente ou a maior. O importante é antes de registrar um pedido de restituição certificar-se que os valores de fato existem.
Visto isso, os contribuintes podem usar a opção “Solicitar restituição” para iniciar o pedido de restituição. Para esse pedido é necessário saber o período de apuração (PA) em que houve o pagamento indevido ou a maior.
Aqui é importante comentar que, caso o pagamento indevido ou a maior tenha sido recolhido por meio de parcelamento, deve se informar o PA dos débitos abrangidos pelo parcelamento e não o impresso no DAS.
Como um parcelamento pode envolver mais de um período, você deve consultar os demonstrativos de pagamento do aplicativo de parcelamento. Então se, por exemplo, o DAS de parcelamento pago a maior no mês 01/2023 amortiza os débitos dos PA 03 e 04 de 2022, serão esses períodos (03 e 04 de 2022) usados para fazer a restituição.
Aqui vale lembrar que os valores recolhidos por meio de DAS DAU (Dívida Ativa da União) não ficam passíveis de restituição por esse aplicativo. Para os períodos que o contribuinte julgue possuir créditos é necessário entrar em contato com a Receita Federal.
Assim, você faz a consulta e, caso tenha mais de um pagamento a ser restituído, é feito um pedido por DAS. No caso da consulta, o sistema apenas os DAS pagos e de Simei com valores disponíveis.
O contribuinte deve clicar no número do DAS e será mostrado o detalhamento do pagamento e os valores de tributos que podem ser restituídos.
A empresa informará na caixa “Pedido de restituição” o valor que quer restituir de cada tributo e depois vai clicar em prosseguir.
Como estamos falando de uma restituição, você deverá informar os dados bancários para crédito da restituição. Ainda cabe ressaltar que deverão ser informados dados bancários cujo titular seja Pessoa Jurídica. O pagamento pode ser feito em conta-corrente, poupança ou PIX, caso seja PIX será usado o CNPJ indicado como titular da conta.
Para o MEI, os dados bancários para crédito da restituição serão os de titularidade da pessoa jurídica associada ao CNPJ ou da pessoa física, associada ao CPF do responsável.
Empresas baixadas: Caso a empresa tenha sido baixada, o pagamento da restituição pode ser feito aos sócios. Mas o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita para solicitar a alteração dos dados bancários.
Empresas filiais: Como muitas empresas do Simples Nacional têm filiais, é importante comentar que não se pode usar os dados bancários da filial. A informação deve ser do estabelecimento matriz. Para os casos em que for informada conta vinculada ao CNPJ de um estabelecimento filial o pagamento será devolvido. A empresa deve corrigir os dados bancários para informar a conta do CNPJ matriz.
A receita tem algumas regras com relação a vedações para a restituição, por exemplo, pagamentos feitos há mais de 5 anos não podem ser objeto de restituição.
Minha empresa pagou DAS a maior em abril de 2023, mas não consigo solicitar a restituição, porque isso ocorre? Para solicitar a restituição é necessário que os pagamentos dos DAS do Simples sejam de períodos de apuração maiores que dos últimos 4 meses. No caso de um DAS pago a maior em abril ele só poderá fazer o pedido a partir de agosto de 2023. A regra para o Simei é de 3 meses.
Com relação ao MEI é importante comentar que a omissão do DASN-Simei (Declaração Anual do MEI) é necessária para poder solicitar a restituição.
Para os casos de desenquadramento do MEI em data retroativa, os pagamentos efetuados no período em que ele era MEI não ficam disponíveis para restituição. A empresa nesse caso deverá procurar a Receita caso entenda que tenha valores a recuperar.
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Fonte: Portal Contnews
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