Escrituração do crédito presumido: Descontos de que trata a MP N°1.175, de 5 de junho de 2.023

Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.

 

Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

– Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)

– Campo CST PIS: 60

– Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00

– Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_PIS: R$ 356,80

– Campo CST COFINS: 60

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00

– Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

– Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro)

 

(*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos.

 

por Sped

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Fonte: Portal Contnews
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