PGFN e as possibilidades de quitação de débitos para ME, EPP e MEI

O empresário com débitos na dívida ativa da União pode fazer renegociação graças a novos editais publicados pela PGFN este ano.

 

De maneira geral, trata-se de uma renegociação via transação tributária e é voltada aos pequenos negócios.

 

O que a PGFN propõe em seus editais é a possibilidade de renegociação de dívidas por transação, com a vantagem de obter uma redução da dívida.

 

Pelo que vimos, são cinco modalidades de negociações que estão abertas com condições que variam por tipo e porte de empresa e valor do débito.

 

O empresário interessado pode fazer o pedido via internet, por meio do portal Regularize da PGFN.

O processo para o pedido de adesão poderá ser feito até o dia 29 de setembro, por isso recomendamos atenção para não perder o prazo.

 

Para os casos que forem considerados como “transação de pequeno valor” pode se fazer a negociação de débitos que totalizem no máximo 60 salários mínimos. Esse parcelamento não é voltado a valores maiores que isso.

 

Na transação de pequeno valor, o contribuinte pode negociar os débitos inscritos em dívida ativa com a união que tenham mais de um ano. O contribuinte pode também ter mais de uma negociação de pequeno valor.

 

O importante a se atentar é que a conta de negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis de cobrança. Quem não incluir todas as inscrições elegíveis na transação poderá ter a sua rescisão. Mas cada empresa poderá escolher mais de uma modalidade de transação, se quiser.

 

A adesão é opcional, tratando-se de inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial.

 

A empresa terá alguns benefícios como pagamento da entrada de 5% da dívida em até 5 prestações mensais. O contribuinte não terá desconto no pagamento das parcelas da entrada, só nas demais parcelas.

 

Para o pagamento do saldo remanescente, pode-se ter 50% de desconto sobre o valor total se pago em 7 meses, 45% de desconto se pago em 12 meses, 40% de desconto em 30 meses, e 30% de desconto em 55 meses.

 

Já uma negociação de dívidas que se enquadra na categoria “Transação para débitos de difícil recuperação” é aquela que está em inscrita há mais de 15 anos ou suspensa por decisão judicial a mais de 10 anos.

 

As empresas também podem utilizar a categoria “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”. Nesses casos, quem vai utilizar essa opção é o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

 

Além dessas opções, as empresas ainda têm a categoria “Transação conforme a capacidade de pagamento”, que tem maior prazo para parcelamento da dívida (até 145 meses). O desconto pode chegar até 100% em juros, multas e encargos, e não exige que o contribuinte preencha a declaração de rendimentos. Durante a análise desse edital também percebemos que não há escalonamento de descontos conforme quantidade de prestações.

 

A empresa que se interessar por esses novos editais deve acessar o portal do Regularize e analisar qual o melhor a ser utilizado. Faça simulações, analise os descontos antes de escolher uma das modalidades.

 

A empresa que decidir por utilizar uma destas categorias de transação terá como valor mínimo das prestações R$ 25 se for MEI, e R$ 100,00 nos demais casos.

 

A empresa que tiver dúvidas sobre como aderir pode procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para dar auxílio nesta questão.

 

O contribuinte também poderá acessar o site https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao para ter mais informações.

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Fonte: Portal Contnews
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